REVOGADO PELA LEI Nº 659/1997

 

LEI Nº 166, DE 06 DE MARÇO DE 1992.

 

CRIA ESTÍMULOS PARA AS FAMÍLIAS QUE ACOLHEREM CRIANÇA OU ADOLESCENTE ÓRFÃO OU ABANDONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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(AUTORIA DO VEREADOR ILSON VITÓRIO DE SOUZA)

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Toda família que acolher, sob a forma de guarda, criança ou adolescente órfão ou abandonado, gozará dos benefícios estabelecidos por esta lei.

 

Parágrafo único - O acolhimento da criança ou adolescente deverá ser feita atendendo à legislação federal pertinente.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará, gratuitamente, toda assistência jurídica e psicológica à família que desejar acolher o menor.

 

Parágrafo único - A assistência compreenderá, inclusive, as custas judiciais e extrajudiciais, se houver.

 

Art. 3º Alem do beneficio do artigo anterior, a família com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos terá direito a um subsidio mensal da Prefeitura Municipal equivalente a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, a ser pago em espécie ou em produtos alimentares, para cada menor acolhido, até que complete dezoito anos de idade e ficará isento do pagamento do I.P.T.U, se for proprietário do prédio onde reside neste Município, ou na condição de locatário com essa obrigação expressa.

 

Art. 4º Caberá à Prefeitura Municipal, sendo o menor estudante, custear todo o material didático necessário até a conclusão do segundo grau.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas próprias constantes do orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto aos benefícios, a partir de 1º de janeiro de 1992 ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Presidência, 06 de março de 1992.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Presidente

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 06 de março de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.