Autor: Executivo
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos
termos do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP nas
escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual
de ensino.
Artigo 2º As
despesas decorrentes nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 03 de julho de
2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.