LEI Nº 1716, DE 24 DE AGOSTO DE 2009

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.700, de 26 de junho de 2009, dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Autor: Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam revogados o inciso V, e a letra “a”, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.700, de 26 de junho de 2009.

 

Artigo 2º O cargo de Diretor de Defesa Civil passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Municipais.

 

Artigo 3º Ficam convalidados e mantidos os atos e as despesas decorrentes da nomeação dos cargos de Diretor da Divisão de Fomento Habitacional e Diretor da Divisão de Trânsito e Transportes Coletivos pertencentes à estrutura da anterior Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, até a definitiva implantação da Secretaria Municipal de Habitação e Patrimônio e da Secretaria Municipal de Trânsito, criadas pela Lei nº 1.700, de 26 de junho de 2009.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 745.050,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e cinquenta reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

SECRETARIA DE GOVERNO

 

 

02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.1.90.09.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

150,00

Salário Família

 

 

 

 

 

02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.1.90.11.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

190.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.1.90.13.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

36.000,00

Obrigações patronais

 

 

 

 

 

02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.1.90.16.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.1.91.13.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

 

 

 

 

02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.3.90.30.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Material de Consumo

 

 

 

 

 

02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.3.90.36.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

 

 

 

02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.3.90.39.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

 

 

 

02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.3.90.46.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

17.500,00

Auxílio alimentação

 

 

 

 

 

02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 4.4.90.52.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

1.000,00

Equipamentos e material permanente

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO

 

 

02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.1.90.09.00 - 000

Fonte de Recursos - 01

200,00

Salário Família

 

 

 

 

 

02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.1.90.11.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

188.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.1.90.13.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

35.500,00

Obrigações patronais

 

 

 

 

 

02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.1.90.16.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.1.91.13.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

 

 

 

 

02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.3.90.30.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.3.90.36.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

 

 

 

02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.3.90.39.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

 

 

 

02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.3.90.46.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

18.750,00

Auxílio alimentação

 

 

 

 

 

02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 4.4.90.52.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

1.000,00

Equipamentos e material permanente

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE TRÂNSITO

 

 

02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.1.90.09.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

200,00

Salário Família

 

 

 

 

 

02.17.01- 15.452.0068.2056 - 3.1.90.11.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

193.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.1.90.13.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

36.500,00

Obrigações patronais

 

 

 

 

 

02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.1.90.16.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.1.91.13.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

 

 

 

 

02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.3.90.30.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.3.90.36.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

 

 

 

02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.3.90.39.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

500,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

 

 

 

02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.3.90.46.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

18.750,00

Auxílio alimentação

 

 

 

 

 

02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 4.4.90.52.00 - 000

Fonte de Recurso - 01

1.000,00

Equipamentos e material permanente

 

 

 

 

 

TOTAL

............................................................

745.050,00

 

Artigo 5º O crédito acima será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Superávit Financeiro - Exercício 2008

Fonte de Recurso - 01

745.050,00

 

 

 

TOTAL

 

745.050,00

 

Artigo 6º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, que, se necessário, poderão ser suplementadas.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Caraguatatuba, 24 de agosto de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.