Autor: Executivo
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam revogados o inciso V, e a letra “a”, do art. 6º da Lei Municipal nº 1.700, de 26 de junho de 2009.
Artigo 2º O cargo de Diretor de Defesa Civil passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Municipais.
Artigo 3º Ficam convalidados e mantidos os atos e as despesas decorrentes da nomeação dos cargos de Diretor da Divisão de Fomento Habitacional e Diretor da Divisão de Trânsito e Transportes Coletivos pertencentes à estrutura da anterior Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, até a definitiva implantação da Secretaria Municipal de Habitação e Patrimônio e da Secretaria Municipal de Trânsito, criadas pela Lei nº 1.700, de 26 de junho de 2009.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 745.050,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e cinquenta reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
SECRETARIA
DE GOVERNO |
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02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.1.90.09.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
150,00 |
Salário Família |
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02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.1.90.11.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
190.000,00 |
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
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02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.1.90.13.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
36.000,00 |
Obrigações patronais |
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02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.1.90.16.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Outras despesas variáveis - pessoal civil |
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02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.1.91.13.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Obrigações patronais - intra-orçamentária |
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02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.3.90.30.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Material de Consumo |
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02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.3.90.36.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
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02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.3.90.39.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 3.3.90.46.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
17.500,00 |
Auxílio alimentação |
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02.15.01 - 04.122.0066.2054 - 4.4.90.52.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
1.000,00 |
Equipamentos e material permanente |
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SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PATRIMÔNIO |
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02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.1.90.09.00 - 000 |
Fonte de Recursos - 01 |
200,00 |
Salário Família |
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02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.1.90.11.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
188.000,00 |
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
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02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.1.90.13.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
35.500,00 |
Obrigações patronais |
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02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.1.90.16.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Outras despesas variáveis - pessoal civil |
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02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.1.91.13.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Obrigações patronais - intra-orçamentária |
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02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.3.90.30.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Material de consumo |
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02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.3.90.36.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
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02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.3.90.39.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 3.3.90.46.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
18.750,00 |
Auxílio alimentação |
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02.16.01 - 16.482.0067.2055 - 4.4.90.52.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
1.000,00 |
Equipamentos e material permanente |
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SECRETARIA DE TRÂNSITO |
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02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.1.90.09.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
200,00 |
Salário Família |
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02.17.01- 15.452.0068.2056 - 3.1.90.11.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
193.000,00 |
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
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02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.1.90.13.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
36.500,00 |
Obrigações patronais |
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02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.1.90.16.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Outras despesas variáveis - pessoal civil |
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02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.1.91.13.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Obrigações patronais - intra-orçamentária |
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02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.3.90.30.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Material de consumo |
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02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.3.90.36.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
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02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.3.90.39.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
500,00 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 3.3.90.46.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
18.750,00 |
Auxílio alimentação |
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02.17.01 - 15.452.0068.2056 - 4.4.90.52.00 - 000 |
Fonte de Recurso - 01 |
1.000,00 |
Equipamentos e material permanente |
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TOTAL |
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745.050,00 |
Artigo 5º O crédito
acima será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do
artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
Superávit Financeiro - Exercício 2008 |
Fonte de Recurso - 01 |
745.050,00 |
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TOTAL |
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745.050,00 |
Artigo 6º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, que, se necessário, poderão ser suplementadas.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Caraguatatuba, 24 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.