ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 41.672,20 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.13.03 - 08.243.0038.2038 - 3.3.90.39.00 - 000 |
Fonte 06 - Outras Fontes |
31.672,20 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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02.13.03 - 08.243.0038.2038 - 4.4.90.52.00 - 000 |
Fonte 06 - Outras Fontes |
10.000,00 |
Equipamento e material permanente |
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TOTAL |
.......................................................... |
41.672,20 |
Artigo 2º O crédito acima
será coberto com recursos a que alude os incisos I e III, do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
02.13.03 - 08.243.0038.2038 - 3.3.50.43.00 - 392 |
Fonte 06 - Outras Fontes |
14.000,00 |
Subvenções sociais |
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Superávit Financeiro - Exercício de 2008 |
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27.672,20 |
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TOTAL |
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41.672,20 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Caraguatatuba, 11 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.