LEI Nº 1726, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 41.672,20 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.13.03 - 08.243.0038.2038 - 3.3.90.39.00 - 000

Fonte 06 - Outras Fontes

31.672,20

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

 

 

 

02.13.03 - 08.243.0038.2038 - 4.4.90.52.00 - 000

Fonte 06 - Outras Fontes

10.000,00

Equipamento e material permanente

 

 

 

 

 

TOTAL

..........................................................

41.672,20

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

02.13.03 - 08.243.0038.2038 - 3.3.50.43.00 - 392

Fonte 06 - Outras Fontes

14.000,00

Subvenções sociais

 

 

 

 

 

Superávit Financeiro - Exercício de 2008

 

27.672,20

 

 

 

TOTAL

 

41.672,20

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Caraguatatuba, 11 de setembro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.