ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 000 |
Fonte de Recurso 02 |
13.650,00 |
Material de consumo |
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02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 000 |
Fonte de Recurso 02 |
86.350,00 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
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TOTAL |
............................................. |
100.000,00 |
Artigo 2º O crédito
acima será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
Excesso de Arrecadação - Fonte 02 - Convênio para realização do JORI. |
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100.000,00 |
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TOTAL |
.............................................. |
100.000,00 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Caraguatatuba, 11 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.