LEI Nº 1727, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 000

Fonte de Recurso 02

13.650,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 000

Fonte de Recurso 02

86.350,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

 

 

 

TOTAL

.............................................

100.000,00

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Excesso de Arrecadação - Fonte 02 - Convênio para realização do JORI.

 

100.000,00

 

 

 

TOTAL

..............................................

100.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Caraguatatuba, 11 de setembro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.