Autor: Órgão Executivo
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.06.01 - 15451.0012.1018 - 4.4.90.51.00 – 000 |
Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO |
150.000,00 |
Obras e instalações |
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TOTAL |
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150.000,00 |
Artigo 2º O crédito
acima será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de
02.06.01 - 15.451.0064.1084 -4.4.90.51.00 – 149 |
Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO |
150.000,00 |
Obras e instalações |
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TOTAL |
......................................................... |
150.000,00 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de novembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.