LEI Nº 1772, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.06.01 - 15451.0012.1018 - 4.4.90.51.00 – 000

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

150.000,00

Obras e instalações

 

 

 

 

 

TOTAL

...........................................................

150.000,00

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

02.06.01 - 15.451.0064.1084 -4.4.90.51.00 – 149

Fonte de Recurso 01 - PRÓPRIO

150.000,00

Obras e instalações

 

 

 

 

 

TOTAL

 .........................................................

150.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de novembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.