LEI Nº 1791, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE sobre abertura de crédito adicional ao Orçamento do Município

 

Autor: Órgão Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no valor de R$ 1.873.000,00 (um milhão e oitocentos e setenta e três reais), as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.1.90.11.00 - 02

.............................................................

50.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.1.90.13.00 - 03

.............................................................

10.000,00

Obrigações patronais

 

 

 

 

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.11.00 - 23

.............................................................

15.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.13.00 - 24

.............................................................

10.000,00

Obrigações patronais

 

 

 

 

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.11.00 - 37

.............................................................

35.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.13.00 - 38

.............................................................

1.000,00

Obrigações patronais

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.01.00 - 50

.............................................................

15.000,00

Aposentadoria e reforma

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.03.00 - 51

.............................................................

60.000,00

Pensões

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.04.00 - 52

.............................................................

375.000,00

Contratação por tempo determinado

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.91.13.00 - 58

.............................................................

1.500,00

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.39.00 - 66

.............................................................

80.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

 

 

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.90.11.00 - 94

.............................................................

1.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.39.00 – 104

.............................................................

5.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

 

 

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.30.00 – 169

.............................................................

5.000,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.90.11.00 – 177

.............................................................

50.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.1.90.11.00 – 193

.............................................................

10.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.30.00 – 199

.............................................................

1.000,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.13.00 – 210

.............................................................

7.000,00

Obrigações patronais

 

 

 

 

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.36.00 – 217

.............................................................

5.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

 

 

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.11.00 – 319

.............................................................

30.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.13.00 – 320

.............................................................

5.000,00

Obrigações patronais

 

 

 

 

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.90.16.00 – 321

............................................................

10.000,00

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.13.00 – 345

.............................................................

7.500,00

Obrigações patronais

 

 

 

 

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 – 359

............................................................

5.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.04.00 – 450

.............................................................

15.000,00

Contratação por tempo determinado

 

 

 

 

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.11.00 – 402

............................................................

3.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.13.00 – 404

.............................................................

8.000,00

Obrigações patronais

 

 

 

 

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.16.00 – 405

.............................................................

20.000,00

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.91.13.00 – 407

............................................................

20.000,00

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

 

 

 

 

02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.90.04.00 – 437

Fonte Recurso 02 - FUNDEB

200.000,00

Contratação por tempo determinado

 

 

 

 

 

02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.91.13.00- 272

Fonte Recurso 02 - FUNDEB

41.000,00

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

 

 

 

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.04.00 – 438

Fonte Recurso 02 - FUNDEB

60.000,00

Contratação por tempo determinado

 

 

 

 

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.11.00 – 274

Fonte Recurso 02 - FUNDEB

600.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.16.00 - 276

Fonte Recurso 02 - FUNDEB

12.000,00

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.1.90.04.00 - 439

.............................................................

100.000,00

Contratação por tempo determinado

 

 

 

 

 

TOTAL

.............................................................

1.873.000,00

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo 1º, será coberto, com recursos a que alude os incisos I e III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964:

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.33.00 - 10

......................................................

10.000,00

Passagem e despesas com locomoção

 

 

 

 

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.94.00 - 26

......................................................

2.000,00

Indenizações e restituições trabalhistas

 

 

 

 

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.18.00 - 28

.......................................................

3.000,00

Auxílio financeiros a estudantes

 

 

 

 

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.30.00 - 29

.......................................................

2.000,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.39.00 - 33

.......................................................

18.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

 

 

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.30.00 - 43

.......................................................

1.000,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.35.00 - 45

.......................................................

17.000,00

Serviços de consultoria

 

 

 

 

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.36.00 - 46

......................................................

18.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.11.00 - 54

......................................................

70.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.50.41.00 - 59

.....................................................

7.000,00

Contribuições

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.08.00 - 60

......................................................

5.000,00

Outros serviços assistenciais

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.18.00 - 61

......................................................

2.000,00

Auxílio financeiro a estudante

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.30.00- 62

......................................................

20.000,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.35.00- 64

......................................................

4.000,00

Serviços de consultoria

 

 

 

 ...

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.36.00- 65

......................................................

33.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.48.00 - 69

......................................................

10.000,00

Outros auxílios financeiros a pessoa física

 

 

 

 

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.93.00 - 70

......................................................

68.000,00

Indenizações e restiruições

 

 

 

 

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.1.90.91.00 - 76

......................................................

5.000,00

Sentenças judiciais

 

 

 

 

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.35.00 - 82

......................................................

13.500,00

Serviços de consultoria

 

 

 

 

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.36.00 - 83

......................................................

4.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

 

 

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.93.00 - 87

......................................................

15.000,00

Indenizações e restituições

 

 

 

 

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 4.4.90.52.00 - 88

......................................................

5.000,00

Equipamento e material permanente

 

 

 

 

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.1.90.16.00 - 96

......................................................

5.000,00

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.30.00 - 100

......................................................

25.000,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.1.90.13.00 - 164

......................................................

1.000,00

Obrigações patronais

 

 

 

 

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.39.00 - 173

......................................................

25.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

 

 

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.1.90.16.00 - 179

......................................................

5.000,00

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.30.00 - 183

......................................................

20.000,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.07.02 - 15.452.0018.2015 - 3.3.90.39.00 - 188

......................................................

80.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

 

 

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.18.00 - 198

......................................................

5.000,00

Auxílio financeiro a estudante

 

 

 

 

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.36.00 - 201

......................................................

1.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

 

 

 

 

02.08.01 - 18.541.0053.2051 - 3.3.90.30.00 - 206

......................................................

9.000,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.11.00 - 209

......................................................

50.000,00

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

 

 

 

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.91.13.00 - 213

......................................................

10.000,00

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

 

 

 

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.33.00 - 216

......................................................

5.000,00

Passagem e despesas com locomoção

 

 

 

 

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 218

......................................................

212.500,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

 

 

 

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.46.00 - 219

......................................................

10.000,00

Auxílio alimentação

 

 

 

 

 

02.09.02 - 04.122.0022.2019 - 3.3.90.30.00 - 222

......................................................

5.000,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.1.91.13.00 - 323

......................................................

4.000,00

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

 

 

 

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.50.43.00 - 324

......................................................

5.000,00

Subvenções sociais

 

 

 

 

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.18.00 - 325

......................................................

4.500,00

Auxílio financeiro a estudantes

 

 

 

 

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 326

......................................................

20.000,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.31.00 - 327

......................................................

3.000,00

Premiações culturais, cientificas, desportivas e outras

 

 

 

 

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.94.00 - 347

......................................................

7.500,00

Indenizações e restituições trabalhistas

 

 

 

 

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.30.00 - 365

......................................................

15.000,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.32.00 - 367

......................................................

15.000,00

Material de distribuição gratuita

 

 

 

 

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.18.00 - 408

......................................................

5.000,00

Auxílio financeiro a estudante

 

 

 

 

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 409

......................................................

80.000,00

Material de consumo

 

 

 

 

 

SUB-TOTAL

 

960.000,00

 

 

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE 02

 

913.000,00

 

 

 

TOTAL

 .....................................................

1.873.000,00

 

Artigo 3º Ficam convalidadas as alterações dessa Lei no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.