LEI Nº 1792, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE sobre abertura de crédito especial destinado a conceder auxílio”

 

Autor: Órgão Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para conceder auxílio á Associação de Combate ao Câncer de Caraguatatuba - ACCC, para fins de atender as despesas com a construção do edifício onde funcionará o atendimento complementar às pessoas com câncer e seus familiares, obedecendo à seguinte Classificação funcional programática:

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 4.5.30.42.00 - 000

Fonte de Recurso 01 - próprio

 

Auxílios

 ..............................................................

 100.000,00

 

TOTAL

100.000,00

 

Parágrafo único - O valor restante de R$ 100.000,00 correrá por dotação própria do orçamento do exercício de 2010.

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial de seguinte dotação do orçamento vigente.

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 – 218

Fonte de Recurso 01 - próprio

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 ..............................................................

100.000,00

 

 TOTAL

100.000,00

 

Artigo 3º O auxílio será repassado em parcelas a ser definida em convênio, sempre coma devida prestação de contas das parcelas anteriores.

 

Artigo 4º A autorização outorgada nesta Lei compreende a subscrição de termos, de eventuais aditivos e a assunção de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua da Associação, que promovam o atendimento às pessoas com câncer e seus familiares de forma gratuita.

 

Artigo 5º Fica convalidada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração de forma gratuita.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.