LEI Nº 1896, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a doar aterro às pessoas comprovadamente carentes, desde que respeitados os requisitos constantes na Lei nº 1.439, de 11 de julho de 2007

 

Autora: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a doar aterro à famílias comprovadamente carentes, desde que respeitados todos os pré-requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.439, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre doação de materiais provenientes da demolição de prédios públicos.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 02 de dezembro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.