LEI Nº 2.073, DE 15 DE ABRIL DE 2013
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON,
A CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO COM O PODER JUDICIÁRIO, ATRAVÉS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO VIABILIZAR A PARCERIA,
O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS ÓRGÃOS
SIGNATÁRIOS, TENDO POR OBJETIVO ATENDER À POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO PREVISTA NO ARTIGO 4º, DA LEI 8.078/90, E NO ARTIGO 6º, INCISO VIII, E
AGILIZAR A DEFESA DOS CONSUMIDORES.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por
intermédio do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, autorizado a
celebrar convênio ou termo de cooperação com o Poder Judiciário, através do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando viabilizar a parceria,
o intercâmbio de informações e a conjugação de esforços entre os Órgãos
signatários, tendo por objetivo atender à política nacional das relações de
consumo prevista no artigo 4º, da Lei 8.078/90, e no artigo 6º, inciso VIII, e
agilizar a defesa dos consumidores.
Art. 2º O termo de cooperação ou convênio
a ser realizado deverá ser encaminhado ao Egrégio Conselho Supervisor dos
Juizados Especiais, ou ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais, para
análise, aprovação e homologação, oportunidade esta que entrará em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta do orçamento vigente,
suplementadas se necessário, ficando convalidadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de abril de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.