LEI
Nº 2.086, DE 07 DE JUNHO DE 2013
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS/ESPECIAIS
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Autor:
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais/especiais no valor de R$ 676.250,00 (seiscentos e setenta e seis
mil, duzentos e cinqüenta reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
DOTAÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00
Obras e Instalações |
05 |
376.250,00 |
02.12.01.23.695.0064.2093.3.3.90.39.00 |
05 |
300.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica |
|
|
TOTAL |
|
676.250,00 |
Art. 2º
O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
DOTAÇÃO |
VALOR |
Excesso de Arrecadação –
Fonte de Recursos 05 – Reforma do Centro Esportivo Ubaldo Gonçalves |
146.250,00 |
Excesso de Arrecadação –
Fonte de Recursos 05 –Construção do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS |
230.000,00 |
Excesso de Arrecadação –
Fonte de Recursos 05 – 10º. Festival da Tainha, conforme calendário Oficial
de Eventos do Município |
300.000,00 |
TOTAL |
676.250,00 |
Art. 3º
Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração
orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for
necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 07 de junho de
2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.