LEI Nº 2.086, DE 07 DE JUNHO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS/ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais/especiais no valor de R$ 676.250,00 (seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

FONTE DE RECURSOS

VALOR

02.06.01.15.451.0014.1009.4.4.90.51.00 Obras e Instalações

05

376.250,00

02.12.01.23.695.0064.2093.3.3.90.39.00

05

300.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

TOTAL

 

676.250,00

 

Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

DOTAÇÃO

VALOR

Excesso de Arrecadação – Fonte de Recursos 05 – Reforma do Centro Esportivo Ubaldo Gonçalves

146.250,00

Excesso de Arrecadação – Fonte de Recursos 05 –Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

230.000,00

Excesso de Arrecadação – Fonte de Recursos 05 – 10º. Festival da Tainha, conforme calendário Oficial de Eventos do Município

300.000,00

TOTAL

676.250,00

 

Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de junho de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.