LEI Nº 2.125, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS/ESPECIAIS AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais/especiais no valor de R$ 283.564,40 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

Programa: Proteção Social Básica

 

Órgão:

02

Executivo

 

Unidade:

13

Secretaria de Assistência Social

Subunidade:

02

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional:

08.244.0078.XXXX

Gestão de Pessoal da Proteção Social Básica

 

 

 

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor R$

3.1.90.09.00

5

2.000,00

Salário família

3.1.90.11.00

5

45.000,00

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil

3.1.90.13.00

5

20.000,00

Obrigações patronais

3.1.90.16.00

5

30.000,00

Outras despesas variáveis – Pessoal civil

3.1.90.94.00

5

5.000,00

Indenizações e restituições trabalhistas

3.1.91.13.00

5

30.000,00

Obrigações patronais – Intra-orçamentário

3.3.90.33.00

5

3.000,00

Passagens e despesas com locomoção

3.3.90.46.00

5

11.976,47

Auxílio alimentação

Total

146.976,47

Programa: Proteção Social Especial Média Complexidade

 

 

Órgão:

02

Executivo

 

 

Unidade:

13

Secretaria de Assistência Social

 

Subunidade:

02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Funcional:

08.244.0073.XXXX

Gestão de Pessoal do CREAS

 

 

 

 

 

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor R$

 

3.1.90.09.00

5

1.000,00

 

Salário família

 

3.1.90.11.00

5

40.000,00

 

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil

 

3.1.90.13.00

5

20.000,00

 

Obrigações patronais

 

3.1.90.16.00

5

30.000,00

 

Outras despesas variáveis – Pessoal civil

 

3.1.90.94.00

5

5.000,00

 

Indenizações e restituições trabalhistas

 

3.1.91.13.00

5

30.000,00

 

Obrigações patronais – Intra-orçamentário

 

3.3.90.33.00

5

3.000,00

 

Passagens e despesas com locomoção

 

3.3.90.46.00

5

7.587,93

 

Auxílio alimentação

 

Total

136.587,93

 

 

Total: Proteção Social Básica + Proteção Social
Especial Média Complexidade

283.564,40

 

Art. 2º  O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor R$

02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.30.00-521

Material de consumo

05

70.076,41

02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.39.00-525

Outros serviços – Pessoa jurídica

05

76.900,06

02.13.02.08.244.0073.2113.3.3.90.30.00-504

Material de consumo

05

88.288,83

02.13.02.08.244.0073.2114.3.3.90.39.00-508

Outros serviços – Pessoa jurídica

05

48.299,10

TOTAL

283.564,40

 

Art. 3º  Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de dezembro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.