LEI
Nº 2.125, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS/ESPECIAIS AO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO, DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor:
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais/especiais
no valor de R$ 283.564,40 (duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e
quatro reais e quarenta centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
Programa: Proteção
Social Básica |
|||||||
Órgão: |
02 |
Executivo |
|
||||
Unidade: |
13 |
Secretaria de Assistência Social |
|||||
Subunidade: |
02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|||||
Funcional: |
08.244.0078.XXXX |
Gestão de Pessoal da Proteção Social Básica |
|||||
|
|
|
|||||
Dotação |
Fonte de |
Valor R$ |
|||||
3.1.90.09.00 |
5 |
2.000,00 |
|||||
Salário família |
|||||||
3.1.90.11.00 |
5 |
45.000,00 |
|||||
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal civil |
|||||||
3.1.90.13.00 |
5 |
20.000,00 |
|||||
Obrigações patronais |
|||||||
3.1.90.16.00 |
5 |
30.000,00 |
|||||
Outras despesas variáveis – Pessoal civil |
|||||||
3.1.90.94.00 |
5 |
5.000,00 |
|||||
Indenizações e restituições
trabalhistas |
|||||||
3.1.91.13.00 |
5 |
30.000,00 |
|||||
Obrigações patronais – Intra-orçamentário |
|||||||
3.3.90.33.00 |
5 |
3.000,00 |
|||||
Passagens e despesas com locomoção |
|||||||
3.3.90.46.00 |
5 |
11.976,47 |
|||||
Auxílio alimentação |
|||||||
Total |
146.976,47 |
||||||
Programa: Proteção
Social Especial Média Complexidade |
|
||||||
Órgão: |
02 |
Executivo |
|
|
|||
Unidade: |
13 |
Secretaria de Assistência Social |
|
||||
Subunidade: |
02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
||||
Funcional: |
08.244.0073.XXXX |
Gestão de Pessoal do CREAS |
|
||||
|
|
|
|
||||
Dotação |
Fonte de |
Valor R$ |
|
||||
3.1.90.09.00 |
5 |
1.000,00 |
|
||||
Salário família |
|
||||||
3.1.90.11.00 |
5 |
40.000,00 |
|
||||
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal civil |
|
||||||
3.1.90.13.00 |
5 |
20.000,00 |
|
||||
Obrigações patronais |
|
||||||
3.1.90.16.00 |
5 |
30.000,00 |
|
||||
Outras despesas variáveis – Pessoal
civil |
|
||||||
3.1.90.94.00 |
5 |
5.000,00 |
|
||||
Indenizações e restituições
trabalhistas |
|
||||||
3.1.91.13.00 |
5 |
30.000,00 |
|
||||
Obrigações patronais – Intra-orçamentário |
|
||||||
3.3.90.33.00 |
5 |
3.000,00 |
|
||||
Passagens e despesas com locomoção |
|
||||||
3.3.90.46.00 |
5 |
7.587,93 |
|
||||
Auxílio alimentação |
|
||||||
Total |
136.587,93 |
|
|||||
Total: Proteção
Social Básica + Proteção Social |
283.564,40 |
Art. 2º O crédito acima será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de
Dotação |
Fonte de |
Valor R$ |
02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.30.00-521 Material de consumo |
05 |
70.076,41 |
02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.39.00-525 Outros serviços – Pessoa jurídica |
05 |
76.900,06 |
02.13.02.08.244.0073.2113.3.3.90.30.00-504 Material de consumo |
05 |
88.288,83 |
02.13.02.08.244.0073.2114.3.3.90.39.00-508 Outros serviços – Pessoa jurídica |
05 |
48.299,10 |
TOTAL |
283.564,40 |
Art. 3º Fica convalidado no Plano
Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando
autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de dezembro de
2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.