LEI Nº 2.154, DE 14 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL/ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para seguintes dotações no orçamento vigente:

 

 

Órgão:

02

Executivo

 

Unidade:

10

Secretaria Municipal da Educação

Subunidade:

03

Ensino Fundamental

Funcional:

12.361.0034.2051

Salário Educação

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

4.4.90.61.00 - XXX

5

700.000,00

Aquisição de Imóveis

Total

700.000,00

 

Art. 2º  O crédito Adicional ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964, a saber:

 

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

02.10.01.12.361.0034.2051.4.4.90.51.00 – 361

Obras e Instalações

05

700.000,00

Total

 

700.000,00

 

Art. 3º  Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de abril de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.