LEI Nº 2.154, DE 14 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL/ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no
valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para seguintes dotações no orçamento
vigente:
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Órgão: |
02 |
Executivo |
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Unidade: |
10 |
Secretaria
Municipal da Educação |
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Subunidade: |
03 |
Ensino
Fundamental |
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Funcional: |
12.361.0034.2051 |
Salário Educação |
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Dotação |
Fonte de |
Valor |
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4.4.90.61.00 - XXX |
5 |
700.000,00 |
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Aquisição de Imóveis |
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Total |
700.000,00 |
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Art. 2º O crédito Adicional ora aberto será coberto com recursos a que alude o
inciso III do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de
Dotação |
Fonte de |
Valor |
02.10.01.12.361.0034.2051.4.4.90.51.00 –
361 Obras e Instalações |
05 |
700.000,00 |
Total |
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700.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado no Plano
Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias a presente
alteração orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no
que for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de abril de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.