LEI Nº 2.202, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL/ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional/especial no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais),
para as seguintes dotações no orçamento
vigente:
Órgão: |
02 |
Executivo |
||
Unidade: |
10 |
Secretaria de Educação |
||
Subunidade: |
03 |
Ensino Fundamental |
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Funcional: |
12.361.0034.2049 |
Operação e manutenção do
Ensino Fundamental |
||
Dotação |
Fonte
de |
Valor |
||
3.3.90.93.00 |
01 |
20.000,00 |
||
Indenizações
e restituições |
||||
Total |
20.000,00 |
|||
Art. 2º O
crédito acima será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Dotação |
Fonte
de |
Valor |
02.04.01.04.122.0010.2022.3.3.90.93.00-128 Indenizações
e restituições |
01 |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
Art. 3º Fica
convalidado no Plano
Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando
autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de novembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.