LEI Nº 2.202, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL/ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

Órgão:

02

Executivo

Unidade:

10

Secretaria de Educação

Subunidade:

03

Ensino Fundamental

Funcional:

12.361.0034.2049

Operação e manutenção do Ensino Fundamental

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

3.3.90.93.00

01

20.000,00

Indenizações e restituições

Total

20.000,00

 

Art. 2º  O crédito acima será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

02.04.01.04.122.0010.2022.3.3.90.93.00-128

Indenizações e restituições

01

20.000,00

Total

20.000,00

 

Art. 3º  Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária, ficando autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de novembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.