LEI N° 2.209, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1°  O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 475.556.115,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e quinze reais) para a Administração Direta e R$ 30.010.000,00 (trinta milhões e dez mil reais) para a Administração Indireta, totalizando uma receita prevista de R$ 505.566.115,00 (quinhentos e cinco milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e cento e quinze reais), contra uma fixação da despesa em R$ 458.015.517,00 (quatrocentos e cinquenta e oito milhões, quinze mil e quinhentos e dezessete reais), para a Administração Direta, incluindo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de Reserva para Contingências, e R$ 47.550.598,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e oito reais), para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 505.566.115,00 (quinhentos e cinco milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e cento e quinze reais), com a manutenção do necessário equilíbrio.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

NATUREZA DA RECEITA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

RECEITAS CORRENTES

496.485.792,44

  RECEITA TRIBUTARIA

105.936.155,25

  RECEITA DE CONTRIBUICOES

23.359.000,00

  RECEITA PATRIMONIAL

7.633.004,00

  TRANSFERENCIAS CORRENTES

334.661.123,78

  OUTRAS RECEITAS CORRENTES

24.896.509,41

RECEITAS DE CAPITAL

15.904.631,06

  TRANSFERENCIA DE CAPITAL

15.904.631,06

RECEITA INTRAORCAMENTARIA

17.028.000,00

RECEITA BRUTA

529.418.423,50

DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE

- 23.852.308,50

TOTAL DA RECEITA

505.566.115,00

 

Art. 3°  A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

1.           CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

12.450.598,00

02.01

GABINETE DO PREFEITO

2.932.602,00

02.02

SEC. MUNIC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS

6.226.214,00

02.03

SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

4.167.365,00

02.04

SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

24.859.258,00

02.05

SEC. MUNIC. DE FAZENDA

14.014.650,00

02.06

SEC. MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS

60.781.850,72

02.07

SEC. MUNIC. DE URBANISMO

8.865.070,42

02.08

SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA

6.205.527,67

02.09

SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

43.781.714,52

02.10

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO

144.346.973,00


02.11

SEC. MUNIC. DE ESPORTES

6.512.355,00

02.12

SEC. MUNIC. DE TURISMO

2.726.802,00

02.13

SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. SOCIAL E CIDADANIA

16.765.301,72

02.14

SEC. MUNIC. DE SAÚDE

94.300.000,00

02.15

SEC. MUNIC. DE GOVERNO

479.645,00

02.16

SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO

1.280.731,00

02.17

SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

8.791.570,00

02.18

SEC. MUNIC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO

6.546.683,20

02.19

SEC. MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.404.203,75

 

TOTAL

467.466.115,00

99.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

 

TOTAL

470.466.115,00

 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

 

03.01

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

30.000.000,00

04.01

FUND. CULTURAL E EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA

5.100.000,00

 

TOTAL

35.100.000,00

TOTAL

 

505.566.115,00

 

2.           CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

Funções

R$

01

LEGISLATIVO

12.445.834.36

04

ADMINISTRAÇÃO

58.235.954,41

06

SEGURANÇA PÚBLICA

409.950,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

18.500.781,26

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

30.000.000,00

10

SAÚDE

94.300.000,00

12

EDUCAÇÃO

144.446.973,00

13

CULTURA

5.000.000,00

15

URBANISMO

117.246.085,66

16

HABITAÇÃO

89.498,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

6.193.377,67

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.227.940,00

20

AGRICULTURA

12.150,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

2.726.802,00

27

DESPORTO E LAZER

6.512.355,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

5.218.413,64

 

SUBTOTAL

502.566.115,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

 

                                                                           TOTAL

505.566.115,00

 

3.           CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

 

SUBFUNÇÃO

 

031

AÇÃO LEGISLATIVA

 12.445.834,36

121

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

2.939.425,00

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

141.940.442,19

123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

8.828.000,00

126

TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO

1.227.940,00

181

POLICIAMENTO

309.950,00

182

DEFESA CIVIL

100.000,00

241

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

1.732.479,54

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

40.750,00

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

6.758.663,22

272

PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO

30.000.000,00

301

ATENÇÃO BÁSICA

3.720.000,00

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

15.762.340,80

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

13.536.880,00

361

ENSINO FUNDAMENTAL

90.128.256,60

363

ENSINO PROFISSIONAL

100.000,00

364

ENSINO SUPERIOR

1.150.000,00

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

29.621.486,40

367

EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.105.000,00

392

DIFUSÃO CULTURAL

5.000.000,00

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

65.758.401,14

452

SERVIÇOS URBANOS

51.487.684,52

482

HABITAÇÃO URBANA

89.498,00

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

3.791.612,20

542

CONTROLE AMBIENTAL

471.500,00

601

PROMOÇÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL

12.150,00

695

TURISMO

2. 726.802,00

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

6. 512.355,00

843

SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

3.613.650,00

 

4.    CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

PROGRAMA

 

0001

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

12.445.834,36

0002

OPERAÇÕES ESPECIAIS

4.763,64

0003

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

2.883.207,90

0004

OUVIDORIA ITINERANTE

5.250,00

0006

MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

44.144,10

0007

APOIO COMDEC

100.000,00

0008

SUPORTE JURÍDICO

6.226.214,00

0009

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

2.939.425,00

0010

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

24.826.088,00

0011

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

8.828.000,00

0012

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

3.857. 520,00

0014

INFRA-ESTRUTURA

61.893.330,72

0015

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

31.000,00

0016

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEURB

3.371.570,42

0020

VIVEIRO MUNICIPAL

3.085.963,00

0024

CONTROLE E SEGURANÇA DO TRAFEGO

8.381.620,00

0027

FORTALECIMENTO DA PESCA ARTESANAL

51.000,00

0030

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E ESTRUTURA FÍSICA

43.106.064,52

0031

MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

675.650,00

0032

APOIO AO SETOR ADMINISTRATIVO

8.805.350,00

0033

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

13.536.880,00

0034

APOIO AO EDUCANDO

32.347.706,60

0035

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EF

57.780.550,00

0036

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PRÉ-ESCOLA

5.802.000,00

0037

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE

7.000,00

0038

APOIO AO UNIVERSITÁRIO

1.150.000,00

0039

APOIO AO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA

2.878.696,00

0040

APOIO AO ENSINO INFANTIL – CRECHES

20.933.790,40

0041

APOIO AO ENSINO ESPECIAL

1.105.000,00

0042

APOIO AO TURISMO

1.411.537,00

0043

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES

4.707.855,00

0044

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FIDA

1.452.500,00

0045

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDESC

9.675.238,50

0048

SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA

3.613.650,00

0049

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

1.600.000,00

0058

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SESAU

74.807.659,20

0062

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV

14.075.000,00

0063

DIFUSÃO CULTURAL

1.400.000,00

0064

MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS TURISTICOS

1.315.265,00

0065

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTISTICO E CULTURAL

600.000,00

0069

APOIO AO CONSELHO TUTELAR

243.400,00

0072

MANUTENÇÃO DAS ATIV ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS

1.950.000,00

0073

PROTEÇÃO ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

564.589,32

0074

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMDCA

40.750,00

0077

PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

3.064.685.54

0078

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.095.638,36

0079

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA

100.000,00

0080

PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

1.050,00

0083

INVESTIMENTO EM SAÚDE

3.570.000,00

0084

SAÚDE ASSISTENCIAL

15.762.340,80

0085

APOIO AO COMUS

10.000,00

0086

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGOV

479.645,00

0087

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEHAB

1.222.223,00

0088

RESERVA LEGAL – RPPS

15.925.000,00

0099

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

0101

JOGOS REGIONAIS

4.000,00

0102

ESPORTES INCENTIVADOS

347.000.00,00

0104

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.227.940,00

0105

SISTEMAS DE MONITORAMENTO

309.950,00

0110

APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

1.732.479,54

0111

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

57.998,00

0112

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEPEDI

4.811.203,66

0120

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

144.250,00

0129

JOGOS REGIONAIS DO IDOSO

1.000,00

0130

IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENV. URBANO

493.500,00

0131

GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMAAP

1.930.265,08

0132

GESTÃO AMBIENTAL

96.205,60

0133

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

471.500,39

0134

CURSOS E CAPACITAÇÕES

16.050,00

0135

MEDICINA OCUPACIONAL PREVENTIVA

17. 120,00

0136

FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA

12.150,00

0137

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMAS

33.750,00

0138

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

47.250,00

0139

PATRIMÔNIO IMOBILIARIO

500,00

0140

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

1.404.203,75

0141

COLETA DE RECICLÁVEIS

414.193,60

0142

PROGRAMA MAIS MÉDICOS

150.000,00

0143

APOIO AO FUNDO MUNIC DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FMPCD

40.750,00

 

TOTAL

505.566.115,00

 

5.  POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3 0 00 00 – DESPESAS CORRENTES

401.464.949,43

3 1 00 00 – Pessoal e Encargos Sociais 

203. 647. 552, 41

3 200 00 – Juros e Encargos da Divida 

6.000,00

3 300 00 – Outras Despesas Correntes

197. 811. 397,02

40 .000.00 – DESPESAS DE CAPITAL

85.176.165,57

4 4 00 00 – Investimentos

80.758.015,57

4 5 00 00 – Inversões Financeiras

10.500,00

4 6 00 00 – Amortização da Dívida

4.407.650,00

7. 7 77 00 – RESERVA ORÇAMENTÁRIA – RPPS

15.925.000,00

9.9 99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

TOTAL

505.566.115,00

 

Art. 4º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei 2173/2014, de 02  de julho de 2014, referente a LDO 2015. O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4º desta Lei.

 

Parágrafo único. O Poder Legislativo fica autorizado a proceder mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de csuas próprias dotações.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado por Decreto, e o Legislativo por Ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2015, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4º desta Lei.

 

Art. 6º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei  4320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

Art. 7º Durante o exercício de 2015, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias as entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta lei, bem como outras entidades que vieram logras êxito nos processos de escolha, na forma que define a Lei Federal nº 13019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração publica e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e dá outras providências.

 

Art. 9º Ficam convalidados no PPA 2014 – 2017, e na Lei 2173/2014, de 02 de julho de 2014, referente à LDO 2015, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente lei.

 

Art. 10 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 2014.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba