LEI Nº 2.271, DE 1º DE MARÇO DE 2016

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.043, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM A REDAÇÃO DADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.892/2010, Nº 1.993/2011 E Nº 2.026/2012.”

 

Antonio Carlos da Silva, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º, caput e parágrafos, e do artigo 4º, ambos da Lei Municipal nº 1.043, de 15 de outubro de 2003, que dispõe sobre criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI e dá outras providências, alterada pelas Leis Municipais nº 1.892/2010, nº 1.993/2011 e nº 2.026/2012, passando a ter a seguinte redação:

 

“(...) Art. 3º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo:

 

I – 08 (oito) representantes do Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;

 

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;

 

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Defesa Civil.

 

II – 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:

 

a) 02 (dois) representantes de associações civis que, de acordo com seu estatuto social, atuem no atendimento e/ou defesa dos direitos de pessoas com deficiência, no âmbito deste município;

 

b) 01 (um) representante de associação civil que tenha interesse nas ações de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de sua política de atendimento, no âmbito deste município;

 

c) 05 (cinco) pessoas físicas da sociedade civil deste município, sendo duas delas, necessariamente, com deficiência.”

 

§ 1º Os conselheiros representantes das associações referidas nas alíneas "a” e “b” do inciso II deste artigo serão indicados pelas respectivas entidades da sociedade civil quando da eleição para renovação do mandato dos conselheiros.

 

§ 2º Os conselheiros pessoas físicas referidas na alínea "c” do inciso II deste artigo serão escolhidos por meio de processo eleitoral, podendo se candidatar as pessoas que tomarem conhecimento do respectivo edital, bem como aquelas provenientes de programas ou projetos desenvolvidos por associações que prestem serviços no município, sem necessidade de indicação destas no ato de registro da candidatura.

 

§ 3º A eleição do Conselho far-se-á, preferencialmente, nos Fóruns que trata o inciso IX do artigo 2º, na forma definida pelo Regimento Interno, admitindo-se que ocorra quando os conselheiros do COMDEFI, justificadamente, o requererem, para manutenção da paridade entre os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.  

 

§ 4º O mandato dos membros do Conselho será de 03 (três) anos. 

 

§ 5º No caso de extinção ou alteração de quaisquer dos órgãos referidos no inciso I deste artigo, passará a integrar o Conselho um representante da unidade administrativa que assumir as atribuições do órgão extinto. 

 

Art. 4º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência possuirá a seguinte estrutura:

 

I - Assembleia Geral;

 

II - Diretoria Executiva;

 

III - Comissões de trabalho constituídas por Resolução do Conselho;

 

IV - Secretaria Executiva.

 

§ 1º À Assembleia Geral, órgão soberano do COMDEFI, compete deliberar e exercer o controle sobre as matérias previstas no artigo 2º desta Lei.

 

§ 2º A Diretoria Executiva, com representação paritária do setor público e da sociedade civil, é composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Coordenador Financeiro e 2º Coordenador Financeiro, que serão eleitos na primeira reunião ordinária de cada mandato, entre seus pares, com mandato de três anos, competindo-lhe representar o COMDEFI, dar cumprimento às decisões plenárias e praticar atos de gestão.

 

§ 3º Às comissões constituídas pelo COMDEFI, atendendo as peculiaridades locais e as áreas de interfaces da política da pessoa com deficiência, compete realizar estudos e produzir indicativos para apreciação da assembleia geral.

 

§ 4° A função de Secretário Executivo do COMDEFI será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, devendo sua indicação ser aprovada pela Assembleia Geral. 

 

§ 5º A representação do COMDEFI será efetivada por seu Presidente em todos os atos inerentes ao seu exercício ou por conselheiros designados pelo presidente para tal fim. (...)”

 

Art. 2º Fica revogada a expressão “CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS” da Lei Municipal nº 1.043, de 15 de outubro de 2003, que dispõe sobre criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI e dá outras providências, alterada pelas Leis Municipais nº 1.892/2010, nº 1.993/2011 e nº 2.026/2012.

 

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso IV, e incluído o inciso V, ambos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 1.043, de 15 de outubro de 2003, que dispõe sobre criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI e dá outras providências, alterada pelas Leis Municipais nº 1.892/2010, nº 1.993/2011 e nº 2.026/2012, com a seguinte redação:

 

“(...) Art. 7º  Constituirão recursos do Conselho: 

 

(...)

 

IV - receitas do Fundo da Pessoa com Deficiência, previstas no artigo 28 da Lei Municipal nº 2.074, de 18 de abril de 2013;

 

V - Outras receitas eventuais. (...)”

 

Art. 4º Fica incluído o “CAPÍTULO III - DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, alterada a redação do artigo 10, caput, com acréscimo de parágrafos, todos da Lei Municipal nº 1.043, de 15 de outubro de 2003, que dispõe sobre criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI e dá outras providências, alterada pelas Leis Municipais nº 1.892/2010, nº 1.993/2011 e nº 2.026/2012, com a seguinte redação:

 

“(...) CAPÍTULO III - DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

 

“Art. 10.  Fica instituída a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, composto por delegados representantes da Sociedade Civil organizada local e do Poder Público Municipal, que se reunirá a cada dois anos, sob coordenação do COMDEFI, mediante Regimento Interno próprio.

 

§ 1º Os delegados participantes da Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência serão eleitos em pré-conferências sob a coordenação do COMDEFI no período de dois meses anteriores a data da realização de conferência, devendo, preferencialmente, acompanhar o calendário das Conferências Nacional e Estadual.

 

§ 2º Os membros do COMDEFI, tanto titulares como suplentes, são delegados natos da Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência.

 

§ 3º Compete à Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência:

 

I - Traçar as diretrizes gerais da Política Municipal da Pessoa com Deficiência no biênio subsequente ao de sua realização;

 

II - Aprovar as suas resoluções e delas dar publicidade.”

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 1º de março de 2016.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.