Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021, observando-se as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas:
Dotação: |
|
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|
Dotação |
Fonte |
Valor |
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534 |
13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000 |
11 |
489.273,20 |
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MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
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Total |
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489.273,20 |
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Desdobro: |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
||
534 |
13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000 |
11 |
489.263,20 |
||
|
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
|
|||
XXX |
13.01.08.122.0148.2.268.339032.05.1000001 |
15 |
10,00 |
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MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
|
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||
|
Total |
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489.273,20 |
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Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 843.309,13 (oitocentos e quarenta e três mil e trezentos e nove reais e treze centavos) sendo, R$ 10,00 (dez reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 843.299,13 (oitocentos e quarenta e três mil e duzentos e noventa e nove reais e treze centavos) destinado à suplementação da nova dotação que integrará o orçamento de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que alude ao inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:
Crédito Adicional: |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
XXX |
13.01.08.122.0148.2.268.339032.05.1000001 |
5 |
843.299,13 |
|
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
|
|
|
Total |
|
843.299,13 |
Superávit Financeiro: |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
Superávit 2020: Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020 |
5 |
843.299,13 |
|
|
Total |
|
843.299,13 |
Art. 3º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.449.370,06 (três milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e trezentos e setenta reais e seis centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação: |
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|
Dotação |
Fonte |
Valor |
605 |
13.02.08.244.0151.2.327.335043.01.5000000 |
1 |
31.000,00 |
|
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|
|
653 |
13.03.08.243.0148.2.331.335043.06.5000000 |
6 |
170.000,00 |
|
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|
|
655 |
13.03.08.243.0148.2.331.339030.06.5000000 |
6 |
160.919,99 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
657 |
13.03.08.243.0148.2.331.339035.06.5000000 |
6 |
50.000,00 |
|
SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
|
|
659 |
13.03.08.243.0148.2.331.339036.06.5000000 |
6 |
20.000,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
|
|
661 |
13.03.08.243.0148.2.331.339039.06.5000000 |
6 |
47.522,07 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
663 |
13.03.08.243.0148.2.331.339040.06.5000000 |
6 |
30.000,00 |
|
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
|
|
665 |
13.03.08.243.0148.2.331.449052.06.5000000 |
6 |
150.000,00 |
|
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
681 |
14.01.10.122.0148.2.268.335043.02.3120000 |
2 |
201.000,00 |
|
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|
|
682 |
14.01.10.122.0148.2.268.335043.05.3120000 |
5 |
960.000,00 |
|
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|
|
708 |
14.01.10.122.0151.2.360.339039.05.3120000 |
5 |
1.628.928,00 |
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
|
Total |
3.449.370,06 |
Art. 4° O crédito adicional suplementar ora criado será coberto com recursos a que aludem o inciso I, II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 assim discriminados:
Anulação: |
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|
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
614 |
13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000 |
1 |
31.000,00 |
|
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
|
|
Total |
|
31.000,00 |
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Superávit Financeiro: |
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Descrição |
Fonte |
Valor |
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Superávit Financeiro 2020: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - Fundação Telefônica Vivo, Agência 1741-8, Conta 30843-9. |
6 |
87.522,07 |
|
|
Superávit Financeiro 2020: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - Movimento, Agência 1741-8, Conta 30844-7. |
6 |
540.919,99 |
|
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Total |
|
628.442,06 |
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Excesso de arrecadação: |
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|
Descrição |
Fonte |
Valor |
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|
Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de atendimento para enfrentamento COVID-19, Portaria GM/MS nº 624, de 06 de abril de 2021. |
5 |
288.000,00 |
|
|
Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de atendimento para enfrentamento COVID-19, Portaria GM/MS nº 650, de 08 de abril de 2021. |
5 |
240.000,00 |
|
|
Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de Atendimento para enfrentamento da COVID-19, Portaria GM/MS nº 361, de 01 de março de 2021. |
5 |
240.000,00 |
|
|
Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para COVID-19, Portaria GM/MS nº 561, de 26 de março de 2021. |
5 |
861.696,00 |
|
|
Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para COVID-19, Portaria GM/MS nº 680, de 13 de abril de 2021. |
5 |
287.232,00 |
|
|
Excesso de arrecadação: Custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID 19, Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020 |
2 |
201.000,00 |
|
|
Excesso de arrecadação: Custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, Portaria GM/MS nº 641, de 07 de abril de 2021. |
5 |
48.000,00 |
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|
Excesso de arrecadação: Custeio de leitos para atendimento exclusivo COVID-19, Fonte 5,Portaria GM/MS 478, de 17 de março de 2021. |
5 |
624.000,00 |
|
|
Total |
|
2.789.928,00 |
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.