Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes dotações orçamentárias no Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021:
Dotação 1 |
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Código |
Descrição |
|
Instituição: |
02 |
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. |
Órgão: |
04 |
Secretaria Municipal de Administração |
Unidade: |
01 |
Secretaria Municipal de Administração |
Função: |
04 |
Administração |
Subfunção: |
122 |
Administração Geral |
Programa: |
0148 |
Otimização da Gestão Pública |
Ação: |
2268 |
Manutenção da Secretaria |
Natureza: |
339045 |
Subvenções econômicas |
Subelemento: |
99 |
Outras subvenções econômicas |
Fonte: |
05 |
Transferências e convênios federais - vinculados |
Aplicação: |
1000000 |
Aplicação geral |
Dotação 2 |
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Código |
Descrição |
|
Instituição: |
02 |
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. |
Órgão: |
04 |
Secretaria Municipal de Administração |
Unidade: |
01 |
Secretaria Municipal de Administração |
Função: |
04 |
Administração |
Subfunção: |
122 |
Administração Geral |
Programa: |
0148 |
Otimização da Gestão Pública |
Ação: |
2268 |
Manutenção da Secretaria |
Natureza: |
339048 |
Outros auxílios financeiros a Pessoas Físicas |
Subelemento: |
99 |
Demais auxílios financeiros a Pessoas Físicas |
Fonte: |
05 |
Transferências e convênios federais - vinculados |
Aplicação: |
1000000 |
Aplicação geral |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 291.603,20 (duzentos e noventa e um mil e seiscentos e três reais e vinte centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
Dotação 1 - 04.01.04.122.0148.2.268.339045.05.1000000 |
05 |
29.560,32 |
Dotação 2 - 04.01.04.122.0148.2.268.339048.05.1000000 |
05 |
262.042,88 |
Total |
291.603,20 |
Art. 3º O crédito adicional especial autorizado no artigo 2º desta Lei será coberto com recurso a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado:
Superávit financeiro |
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Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
Superávit 2020: Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc |
05 |
291.603,20 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de setembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.