LEI Nº 2.564, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para criação de dotações orçamentárias e para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes dotações orçamentárias no Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021:

 

Dotação 1

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

Órgão:

04

Secretaria Municipal de Administração

Unidade:

01

Secretaria Municipal de Administração

Função:

04

Administração

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0148

Otimização da Gestão Pública

Ação:

2268

Manutenção da Secretaria

Natureza:

339045

Subvenções econômicas

Subelemento:

99

Outras subvenções econômicas

Fonte:

05

Transferências e convênios federais - vinculados

Aplicação:

1000000

Aplicação geral

Dotação 2

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

Órgão:

04

Secretaria Municipal de Administração

Unidade:

01

Secretaria Municipal de Administração

Função:

04

Administração

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0148

Otimização da Gestão Pública

Ação:

2268

Manutenção da Secretaria

Natureza:

339048

Outros auxílios financeiros a Pessoas Físicas

Subelemento:

99

Demais auxílios financeiros a Pessoas Físicas

Fonte:

05

Transferências e convênios federais - vinculados

Aplicação:

1000000

Aplicação geral

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 291.603,20 (duzentos e noventa e um mil e seiscentos e três reais e vinte centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Dotação 1 - 04.01.04.122.0148.2.268.339045.05.1000000

05

29.560,32

Dotação 2 - 04.01.04.122.0148.2.268.339048.05.1000000

05

262.042,88

Total

291.603,20

 

Art. 3º O crédito adicional especial autorizado no artigo 2º desta Lei será coberto com recurso a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado: 

 

Superávit financeiro

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Superávit 2020: Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc

05

291.603,20

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 02 de setembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.