LEI Nº 257, DE 05 DE AGOSTO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o do Poder Executivo autorizado a alienar a
quem convier mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal,
situado à Avenida Frei Pacífico Wagner, nesta cidade, confrontando do lado
esquerdo, onde mede
Art.
2º O adquirente
obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo
do Estado de São Paulo no prazo de trinta dias a contar da data daquele
instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nele construído o
prédio destinado ao Ginásio Estadual desta cidade. (Revogado pela Lei nº 264/1957)
Art.
3º Se a transmissão de que
trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada
nula de pleno direito a doação autorizada no artigo primeiro, revertendo a área
ao patrimônio municipal independentemente de qualquer interpelação ou
pagamento.
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
notadamente a Lei n° 216, de 18 de agosto de 1956.
Caraguatatuba, 05 de
agosto de 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.