REVOGADA PELA LEI Nº 299/1958

 

LEI Nº 257, DE 05 DE AGOSTO DE 1957.

 

Texto para Impressão

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o do Poder Executivo autorizado a alienar a quem convier mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado à Avenida Frei Pacífico Wagner, nesta cidade, confrontando do lado esquerdo, onde mede 70 metros, com terreno municipal; do lado direito, onde mede 72,20 (setenta e dois metros e vinte centímetros), ainda com terreno municipal; e nos fundos onde mede 97 metros, ainda com imóvel municipal, medindo a frente para a citada Avenida Frei Pacífico Wagner 117 metros, perfazendo a área total de 7.439 metros quadrados.

 

Art. 2º O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo no prazo de trinta dias a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nele construído o prédio destinado ao Ginásio Estadual desta cidade. (Revogado pela Lei nº 264/1957)

 

Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo primeiro, revertendo a área ao patrimônio municipal independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei n° 216, de 18 de agosto de 1956.

 

Caraguatatuba, 05 de agosto de 1957.

 

 ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.