LEI Nº 2.583, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autor: Órgão Executivo

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 21.507.232,00 (vinte e um milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e trinta e dois reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementações:

 

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

100

05.01.04.123.0148.2.268.319091.01.1100000

1

1.800.000,00

SENTENÇAS JUDICIAIS

119

05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.0000000

1

50.000,00

SENTENÇAS JUDICIAIS

349

10.03.12.361.0150.2.310.339039.05.0000000

5

800.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

352

10.03.12.361.0150.2.310.449052.05.0000000

5

200.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

372

10.04.12.361.0150.2.297.319011.02.2610000

2

7.750.000,00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

373

10.04.12.361.0150.2.297.319113.02.2610000

2

1.200.000,00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

375

10.04.12.361.0150.2.298.319011.02.2620000

2

500.000,00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

378

10.04.12.361.0150.2.298.319113.02.2620000

2

90.000,00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

379

10.04.12.361.0150.2.298.339046.02.2620000

2

520.000,00

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

380

10.04.12.365.0150.2.299.319011.02.2720000

2

300.000,00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

381

10.04.12.365.0150.2.299.319113.02.2720000

2

100.000,00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

384

10.04.12.365.0150.2.301.319011.02.2710000

2

550.000,00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

385

10.04.12.365.0150.2.301.319113.02.2710000

2

110.000,00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

387

10.04.12.365.0150.2.302.319011.02.2730000

2

2.250.000,00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

390

10.04.12.365.0150.2.302.319113.02.2730000

2

400.000,00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

391

10.04.12.365.0150.2.302.339046.02.2730000

2

530.000,00

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

398

10.06.12.365.0150.2.309.339039.05.0000000

5

300.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

401

10.06.12.365.0150.2.309.449052.05.0000000

5

50.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

427

10.07.12.365.0150.2.051.339039.05.0000000

5

450.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

430

10.07.12.365.0150.2.051.449052.05.0000000

5

200.000,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

682

14.01.10.122.0148.2.268.335043.05.3120000

5

1.920.000,00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

708

14.01.10.122.0151.2.360.339039.05.3120000

5

587.232,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

736

14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3020000

5

550.000,00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

742

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.3020000

5

300.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

TOTAL

21.507.232,00

 

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 

 

Anulação:

 

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

306

10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.0000000

1

1.850.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL

1.850.000,00

 

Excesso de Arrecadação:

 

HISTÓRICO

FONTE

VALOR

Excesso de Arrecadação Portaria GM/MS n° 2.236 de 14 de setembro de 2021

5

960.000,00

Excesso de Arrecadação Portaria GM/MS n°. 2.730 de 14 de outubro de 2021

5

960.000,00

Excesso de Arrecadação Portaria GM/MS n° 2.242 de 03 de setembro de 2021

5

287.232,00

Excesso de Arrecadação Portaria GM/MS nº 2.010 de 18 de agosto de 2021

5

300.000,00

Excesso de Arrecadação Portaria GM/MS nº 1.464 de 30 de junho de 2021

5

850.000,00

Excesso de arrecadação FUNDEB

2

14.300.000,00

Excesso de arrecadação Salário Educação

5

2.000.000,00

TOTAL

19.657.232,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.