Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 21.507.232,00 (vinte e um milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e trinta e dois reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementações:
DOTAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
|
100 |
05.01.04.123.0148.2.268.319091.01.1100000 |
1 |
1.800.000,00 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
|||
119 |
05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.0000000 |
1 |
50.000,00 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
|||
349 |
10.03.12.361.0150.2.310.339039.05.0000000 |
5 |
800.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
352 |
10.03.12.361.0150.2.310.449052.05.0000000 |
5 |
200.000,00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||
372 |
10.04.12.361.0150.2.297.319011.02.2610000 |
2 |
7.750.000,00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|||
373 |
10.04.12.361.0150.2.297.319113.02.2610000 |
2 |
1.200.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|||
375 |
10.04.12.361.0150.2.298.319011.02.2620000 |
2 |
500.000,00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|||
378 |
10.04.12.361.0150.2.298.319113.02.2620000 |
2 |
90.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|||
379 |
10.04.12.361.0150.2.298.339046.02.2620000 |
2 |
520.000,00 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
|||
380 |
10.04.12.365.0150.2.299.319011.02.2720000 |
2 |
300.000,00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|||
381 |
10.04.12.365.0150.2.299.319113.02.2720000 |
2 |
100.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|||
384 |
10.04.12.365.0150.2.301.319011.02.2710000 |
2 |
550.000,00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|||
385 |
10.04.12.365.0150.2.301.319113.02.2710000 |
2 |
110.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|||
387 |
10.04.12.365.0150.2.302.319011.02.2730000 |
2 |
2.250.000,00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
|||
390 |
10.04.12.365.0150.2.302.319113.02.2730000 |
2 |
400.000,00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
|||
391 |
10.04.12.365.0150.2.302.339046.02.2730000 |
2 |
530.000,00 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
|||
398 |
10.06.12.365.0150.2.309.339039.05.0000000 |
5 |
300.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
401 |
10.06.12.365.0150.2.309.449052.05.0000000 |
5 |
50.000,00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||
427 |
10.07.12.365.0150.2.051.339039.05.0000000 |
5 |
450.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
430 |
10.07.12.365.0150.2.051.449052.05.0000000 |
5 |
200.000,00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|||
682 |
14.01.10.122.0148.2.268.335043.05.3120000 |
5 |
1.920.000,00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|||
708 |
14.01.10.122.0151.2.360.339039.05.3120000 |
5 |
587.232,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
736 |
14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3020000 |
5 |
550.000,00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|||
742 |
14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.3020000 |
5 |
300.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|||
TOTAL |
21.507.232,00 |
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
DOTAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
|
306 |
10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.0000000 |
1 |
1.850.000,00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|||
TOTAL |
1.850.000,00 |
Excesso de Arrecadação:
HISTÓRICO |
FONTE |
VALOR |
Excesso de Arrecadação Portaria GM/MS n° 2.236 de 14 de setembro de 2021 |
5 |
960.000,00 |
Excesso de Arrecadação Portaria GM/MS n°. 2.730 de 14 de outubro de 2021 |
5 |
960.000,00 |
Excesso de Arrecadação Portaria GM/MS n° 2.242 de 03 de setembro de 2021 |
5 |
287.232,00 |
Excesso de Arrecadação Portaria GM/MS nº 2.010 de 18 de agosto de 2021 |
5 |
300.000,00 |
Excesso de Arrecadação Portaria GM/MS nº 1.464 de 30 de junho de 2021 |
5 |
850.000,00 |
Excesso de arrecadação FUNDEB |
2 |
14.300.000,00 |
Excesso de arrecadação Salário Educação |
5 |
2.000.000,00 |
TOTAL |
19.657.232,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.