LEI Nº 2.599, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

 

AUTOR: ÓRGÃO EXECUTIVO.

 

“Altera natureza da despesa no Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021”. 

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas conforme Nota técnica SEI nº 193/2020/ME do Ministério da Economia, na Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021, as naturezas da despesa 319005 Outros Benefícios Previdenciários e 319009 – Salário Família, em todos os órgãos pertencentes a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, bem como na Câmara Municipal, para a 339008 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 16 de fevereiro de 2022.

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.