AUTOR: ÓRGÃO EXECUTIVO.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas conforme Nota técnica SEI nº 193/2020/ME do Ministério da Economia, na Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021, as naturezas da despesa 319005 Outros Benefícios Previdenciários e 319009 – Salário Família, em todos os órgãos pertencentes a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, bem como na Câmara Municipal, para a 339008 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.