LEI Nº 2.601, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Autoriza o Poder Executivo a criar dotação e abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021.”

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes dotações orçamentárias no Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021:

 

Dotação a criar - 1

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

Órgão:

06

Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade:

01

Secretaria Municipal de Obras Públicas

Função:

04

Administração

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0148

Otimização da Gestão Pública

Ação:

2268

Manutenção da Secretaria

Natureza:

449092

Despesa de Exercícios Anteriores

Fonte:

01

Tesouro

Dotação a criar - 2

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

Órgão:

10

Secretaria Municipal de Educação

Unidade:

02

Alimentação Escolar

Função:

12

Educação

Subfunção:

306

Alimentação e nutrição

Programa:

0150

Melhoria na qualidade do ensino para formação do indivíduo

Ação:

2380

Alimentação escolar PNAE - fundamental

Natureza:

339030

Material de consumo

Fonte:

05

Transferências e convênios federais - vinculados

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.657.480,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2022, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Dotação a criar 1 – 02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.92.00

01

486.000,00

Dotação a criar 202.10.02 | 12.306.0150.2380 | 05 | 285.0000 | 3.3.90.30.00

05

1.171.480,00

Total

1.657.480,00

 

Art. 3° O crédito adicional suplementar ora criado será coberto com recursos a que aludem o artigo 42 e o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim discriminados: 

 

Anulação 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

148 - 02.06.01 | 15.451.0149.2273 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.51.00 Obras e instalações

01

486.000,00

320 - 02.10.02 | 12.306.0150.2380 | 05 | 285.0000 | 3.3.90.39.00 Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica

05

1.171.480,00

Total

1.657.480,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 23.713.999,18 (vinte e três milhões e setecentos e treze mil e novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2022, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

Valor

12

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

300.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

146

02.06.01 | 15.451.0149.2272 | 05 | 110.0000 | 4.4.90.51.00

5

121.042,92

 

Obras e Instalações

 

 

147

02.06.01 | 15.451.0149.2272 | 07 | 110.0000 | 4.4.90.51.00

7

4.000.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

161

02.06.01 | 15.451.0149.2281 | 05 | 110.0000 | 4.4.90.51.00

5

300.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

220

02.08.01 | 18.541.0153.2160 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

64.071,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

455

02.10.10 | 12.306.0150.2386 | 05 | 282.0000 | 3.3.90.39.00

5

4.000.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

556

02.13.02 | 08.122.0148.2330 | 05 | 510.0000 | 3.3.90.30.00

5

6.161,84

 

Material de Consumo

 

 

562

02.13.02 | 08.122.0148.2330 | 05 | 510.0000 | 3.3.90.39.00

5

6.161,84

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

565

02.13.02 | 08.122.0148.2330 | 05 | 510.0000 | 4.4.90.52.00

5

6.161,84

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

572

02.13.02 | 08.244.0151.2250 | 05 | 510.0000 | 3.3.90.30.00

5

35.463,37

 

Material de Consumo

 

 

576

02.13.02 | 08.244.0151.2250 | 05 | 510.0000 | 3.3.90.39.00

5

50.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

580

02.13.02 | 08.244.0151.2250 | 05 | 510.0000 | 4.4.90.52.00

5

50.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

581

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 510.0000 | 3.1.90.11.00

5

23.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

586

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 510.0000 | 3.3.50.39.00

5

100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

591

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 02 | 510.0000 | 3.3.90.30.00

2

6.808,16

 

Material de Consumo

 

 

592

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 510.0000 | 3.3.90.30.00

5

121.972,86

 

Material de Consumo

 

 

593

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 312.0000 | 3.3.90.30.00

5

33.309,71

 

Material de Consumo

 

 

600

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 510.0000 | 3.3.90.39.00

5

144.158,47

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

606

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 510.0000 | 4.4.90.52.00

5

60.099,04

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

621

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 05 | 510.0000 | 3.3.90.30.00

5

39.169,97

 

Material de Consumo

 

 

622

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 05 | 312.0000 | 3.3.90.30.00

5

113.477,12

 

Material de Consumo

 

 

626

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 02 | 510.0000 | 3.3.90.39.00

2

86.707,41

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

627

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 05 | 510.0000 | 3.3.90.39.00

5

81.178,28

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

633

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 05 | 510.0000 | 4.4.90.52.00

5

36.079,24

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

635

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 05 | 800.0005 | 4.4.90.52.00

5

100.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

637

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 510.0000 | 3.1.90.11.00

5

36.455,82

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

646

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 02 | 510.0000 | 3.3.90.30.00

2

236.225,60

 

Material de Consumo

 

 

647

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 510.0000 | 3.3.90.30.00

5

317.644,49

 

Material de Consumo

 

 

648

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 312.0000 | 3.3.90.30.00

5

267.326,56

 

Material de Consumo

 

 

656

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 510.0000 | 3.3.90.39.00

5

481.811,92

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

657

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 312.0000 | 3.3.90.39.00

5

48.654,57

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

662

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 510.0000 | 4.4.41.52.00

5

211.698,80

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

664

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 312.0000 | 4.4.90.52.00

5

48.654,57

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

666

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 900.0002 | 4.4.90.52.00

5

291.162,84

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

702

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 312.0000 | 3.3.50.39.00

5

2.061.852,60

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

705

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 312.0000 | 3.3.50.43.00

5

960.000,00

 

Subvenções Sociais

 

 

720

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 02 | 300.0014 | 3.3.90.40.00

2

587.694,86

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

767

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 302.0000 | 3.3.90.39.00

5

4.634.824,05

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

848

02.16.01 | 16.482.0149.2362 | 06 | 110.0000 | 4.4.90.51.00

6

3.644.969,43

 

Obras e Instalações

 

 

Total

23.713.999,18

 

Art. 5° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 4º desta Lei será coberto com recursos a que aludem o inciso I, II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

158

02.06.01 | 15.451.0149.2276 | 07 | 110.0000 | 4.4.90.51.00

7

4.000.000,00

Obras e Instalações

545

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 510.0000 | 3.3.90.39.00

1

268.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1002

02.24.04 | 06.182.0158.2425 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

32.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Total

4.300.000,00

 

Superávit e Excesso de arrecadação:

 

Recurso

Fonte

 Valor

Excesso de arrecadação: Convênio pavimentação de diversas ruas do bairro Martim de Sá.

5

         300.000,00

Excesso de arrecadação: Devolução de recurso Contrato de Gestão nº01/2020

5

      2.061.852,60

Excesso de arrecadação: Emenda parlamentar, reforma do centro esportivo municipal "Ubaldo Gonçalves - Bairro JD. Britânia"

5

         121.042,92

Excesso de arrecadação: Portaria GM/MS nº 3.374 de 03 de dezembro de 2021.

5

         960.000,00

Superávit 2021: AEPETI. Conta 34.148-7, Agência 1741-9

5

         141.774,77

Superávit 2021: Bolsa Família. Conta 34.149-5, Agência 1741-9

5

         335.450,20

Superávit 2021: COVID Acolhimento. Conta 43.451-5, Agência 1741-9

5

            53.026,04

Superávit 2021: COVID Alimentação. Conta 43.452-3, Agência 1741-9

5

            53.654,39

Superávit 2021: COVID EPI. Conta 43.453-1, Agência 1741-9

5

            99.929,14

Superávit 2021: Criança Feliz. Conta 36.221-2, Agência 1741-9

5

         136.455,82

Superávit 2021: FMAS Proteção Social Básica. Conta 38.189-6, Agência 1741-9

2

         236.225,60

Superávit 2021: Fundo FMAS. Conta 38.193-4, Agência 1741-9

2

              6.808,16

Superávit 2021: Fundo Municipal de Assistência Social. Conta 43.837-5, Agência 1741-9

2

            86.707,41

Superávit 2021: Fundo Municipal de Meio Ambiente. Conta 27599-9, Agência 1741-9

1

            64.071,00

Superávit 2021: Fundo Municipal de Regularização Fundiária Sustentável

6

      3.644.969,43

Superávit 2021: IGD SUAS FNAS. Conta 34.150-9, Agência 1741-9

5

         135.463,37

Superávit 2021: MAC - Média Alta Complexidade. Conta 38.041-5, Agência 1741-9

5

         363.883,09

Superávit 2021: PSB Proteção Básica. Conta 34.153-3, Agência 1741-9

5

         899.003,49

Superávit 2021: Salário Educação

5

      4.000.000,00

Superávit 2021: SIGTV ESTR4. Conta 42.317-3, Agência 1741-9

5

         391.162,84

Superávit 2021: T. A DO ESTADO (GLICEMIA). Conta 29720-8, Agência 1741-9

2

         587.694,86

Superávit 2021: Transferências voluntárias - APAE. Conta 42259-2, Agência 1741-8

5

         100.000,00

Superávit 2021:FMS - SUSCUSTEIO. Conta 38.664-2, Agência 1741-9

5

      4.634.824,05

Total

19.413.999,18

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de fevereiro de 2022.

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.