LEI Nº 260, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 306 DA LEI Nº 070, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1990.
DOUTOR
JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 306, da Lei Municipal Nº 070, de 31 de
dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de
parágrafo único:
“Art.
306 O valor da Unidade Fiscal do Município, será atualizado mensalmente,
tomando por base o percentual da Taxa Referencial - TR -, índice adotado pela
Legislação Federal, ou outro que vier a substituí-lo, para a atualização
monetária dos débitos com a Fazenda Nacional, desprezados, no resultado, as
frações de cruzeiros.
Parágrafo único - O índice de que trata “caput” será
o correspondente ao mês anterior à atualização, e deverá vigorar a partir do
décimo dia útil do mês da atualização”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de
dezembro de 1992.
DR.
JOSÉ DIAS PAEZ LIMA
Prefeito
Publicada na Seção
de Atividades Complementares, aos 04 de dezembro de 1992.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.