REVOGADO PELA LEI Nº 376/1993

 

LEI Nº 260, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 306 DA LEI Nº 070, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Texto para impressão

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 306, da Lei Municipal Nº 070, de 31 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

 

Art. 306 O valor da Unidade Fiscal do Município, será atualizado mensalmente, tomando por base o percentual da Taxa Referencial - TR -, índice adotado pela Legislação Federal, ou outro que vier a substituí-lo, para a atualização monetária dos débitos com a Fazenda Nacional, desprezados, no resultado, as frações de cruzeiros.

 

Parágrafo único - O índice de que trata “caput” será o correspondente ao mês anterior à atualização, e deverá vigorar a partir do décimo dia útil do mês da atualização”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 04 de dezembro de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.