LEI Nº 2.605, DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Autoriza o Poder Executivo a criar dotação orçamentária e abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021:

 

Código

Descrição

Instituição:

2

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

Órgão:

14

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade:

1

Fundo Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

Subfunção:

301

Atenção Básica

Programa:

151

Valorização do Bem Estar do Povo Caiçara

Ação:

2335

Atenção Básica em Saúde

Fonte:

2

Estadual

Natureza:

4.4.90.51

Obras e Instalações

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.342.604,20 (vinte e sete milhões e trezentos e quarenta e dois mil e seiscentos e quatro reais e vinte centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2022, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

Dotação a Criar

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 02 | 4.4.90.51.00

2

500.000,00

Obras e Instalações

89

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.47.00

1

1.000.000,00

Obrigações Tributárias e Contributivas

113

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.92.00

1

935.000,00

Despesas de Exercícios Anteriores

141

02.06.01 | 15.451.0149.2270 | 01 | 4.4.90.51.00

1

1.200.000,00

Obras e Instalações

142

02.06.01 | 15.451.0149.2270 | 02 | 4.4.90.51.00

2

300.000,00

Obras e Instalações

159

02.06.01 | 15.451.0149.2281 | 01 | 4.4.90.51.00

1

500.000,00

Obras e Instalações

160

02.06.01 | 15.451.0149.2281 | 02 | 4.4.90.51.00

2

6.850.000,00

Obras e Instalações

161

02.06.01 | 15.451.0149.2281 | 05 | 4.4.90.51.00

5

4.314.000,00

Obras e Instalações

167

02.06.01 | 15.451.0149.2287 | 01 | 4.4.90.30.00

1

100.000,00

Material de Consumo

168

02.06.01 | 15.451.0149.2287 | 01 | 4.4.90.39.00

1

350.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

480

02.10.11 | 12.361.0150.2311 | 02 | 3.3.90.39.00

2

133.561,66

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

483

02.10.11 | 12.362.0150.2312 | 02 | 3.3.90.39.00

2

523.103,50

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

541

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.32.00

1

3.500.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

545

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

1

829.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

599

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 02 | 3.3.90.39.00

2

100.616,77

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

620

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 02 | 3.3.90.30.00

2

173,33

Material de Consumo

646

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 02 | 3.3.90.30.00

2

74.331,26

Material de Consumo

652

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 02 | 3.3.90.36.00

2

60.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

655

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 02 | 3.3.90.39.00

2

140.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

682

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 4.4.90.52.00

6

300.094,68

Equipamentos e Material Permanente

719

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

1

50.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

726

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 4.4.90.52.00

1

360.059,11

Equipamentos e Material Permanente

729

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 4.4.90.52.00

5

1.742.671,29

Equipamentos e Material Permanente

743

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 02 | 3.3.90.39.00

2

154.909,68

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

745

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.90.40.00

5

615.948,44

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

749

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 01 | 4.4.90.52.00

1

153.255,24

Equipamentos e Material Permanente

833

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

1

104.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

839

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

1

73.960,00

Equipamentos e Material Permanente

878

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

1

30.000,00

Material de Consumo

881

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

1

100.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

888

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

1

140.000,00

Equipamentos e Material Permanente

890

02.18.01 | 14.244.0155.2342 | 01 | 3.3.50.39.00

1

377.919,24

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

914

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 3.3.90.30.00

1

180.000,00

Material de Consumo

919

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 4.4.90.52.00

1

1.550.000,00

Equipamentos e Material Permanente

 

Total

 

27.342.604,20

 

Art. 3° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º desta Lei será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

155

02.06.01 | 15.451.0149.2275 | 01 | 4.4.90.51.00

1

500.000,00

Obras e Instalações

157

02.06.01 | 15.451.0149.2276 | 01 | 4.4.90.51.00

1

1.200.000,00

Obras e Instalações

163

02.06.01 | 15.451.0149.2287 | 01 | 3.3.90.30.00

1

100.000,00

Material de Consumo

166

02.06.01 | 15.451.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00

1

350.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

707

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.30.00

1

410.059,11

Material de Consumo

733

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 01 | 3.3.90.30.00

1

153.255,24

Material de Consumo

744

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.90.39.00

5

615.948,44

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

858

02.16.01 | 16.482.0149.2409 | 01 | 3.3.90.39.00

1

88.980,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

865

02.16.01 | 16.482.0149.2410 | 01 | 3.3.90.39.00

1

88.980,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Total

 

3.507.222,79

 

Superávit e Excesso de Arrecadação:

Tipo de Recurso

Fonte

Valor

Excesso de Arrecadação - Convênio Governo do Estado de SP - Reforma de UBS

2

500.000,00

Excesso de arrecadação:  Convênio Ministério do Desenvolvimento Regional - Infraestrutura urbana

5

4.314.000,00

Excesso de arrecadação: Convênio Estado de São Paulo - Infraestrutura urbana

2

6.850.000,00

Superávit 2021: Fonte 1

1

6.264.000,00

Superávit 2021: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Agência 1741-8 - Conta Corrente 30.843-9

6

300.094,68

Superávit 2021:SISTEMA SANI III  Agência 1741-8 - Conta Corrente 40.966-9

2

154.909,68

Superávit 2021: Convênio FEHIDRO 2018

2

300.000,00

Superávit 2021: Convênio Transporte Escolar Estado de SP - Agência 1741-8 Conta Corrente 130144-6

2

656.665,16

Superávit 2021: ESTRUTURAÇÃO DA REDE SERVIÇOS ATENÇAO BÁSICA DE SAUDE -  Agência 1741-8 - Conta Corrente 31.131-6

5

72.433,58

Superávit 2021: FMAS - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Agência 1741-8 Conta Corrente 40317-2

2

274.331,26

Superávit 2021: FMAS - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE - Agência 1741-8 Conta Corrente 40318-0

2

100.616,77

Superávit 2021: FMS - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS -  Agência 1741-8 - Conta Corrente 34.457-5

5

251.673,84

Superávit 2021: FMS - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO -  Agência 1741-8 - Conta Corrente 34.619-5

5

35.884,30

Superávit 2021: FMS INVESTISUS Agência 1741-8 - Conta Corrente 38.665-0

5

867.424,27

Superávit 2021: Fundo do Idoso - Agência 0797 Conta Corrente 006.00000042-0

1

2.377.919,24

Superávit 2021:FMAS - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - Agência 1741-8 Conta Corrente 46581-X

2

173,33

Superávit 2021:FMS - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS - ATENÇÃO BÁSICA -  Agência 1741-8 - Conta Corrente 36.197-6

5

42.727,79

Superávit 2021:FMS - FMS - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS -  Agência 0797 - Conta Corrente 624.015-5

5

32.767,47

Superávit 2021:FMS - FMS - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS -  Agência 0797 - Conta Corrente 624.016-3

5

44.397,32

Superávit 2021:FMS - FMS - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS -  Agência 0797 - Conta Corrente 624.017-1

5

13.959,91

Superávit 2021:FMS - FMS - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIAL -  Agência 0797 - Conta Corrente 624.013-9

5

2.404,77

Superávit 2021:FMS - FMS - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM SAÚDE-  Agência 0797 - Conta Corrente 624.014-7

5

1.026,89

Superávit 2021:FMS - FMS - INVESTSUS -  Agência 0797 - Conta Corrente 624.023-6

5

377.971,15

 

Total

 

23.835.381,41

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 24 de março de 2022.

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.