LEI Nº 2.643, DE 02 DE MARÇO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Autoriza o Poder Executivo a criar projeto e dotações orçamentárias, a abrir créditos adicionais suplementar e especial ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022, bem como alterar parcialmente a Lei Municipal nº 2.578, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022-2025 e dá outras providências e a Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências.”

  

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar no Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022, projeto identificado sob a rubrica “Ação 1024 – Calamidade Pública”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes dotações orçamentárias no Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022:

 

Dotação a Criar - 1

Código

Descrição

Instituição:

2

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

13

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Unidade:

1

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Função:

8

Assistência Social

Subfunção:

244

Assistência Comunitária

Programa:

0151

Valorização do bem estar do povo caiçara

Ação:

1024

Calamidade Pública

Fonte:

1

Tesouro

Natureza:

3.3.90.48

Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas

 

Dotação a Criar - 2

Código

Descrição

Instituição:

2

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

4

Secretaria Municipal de Administração

Unidade:

1

Secretaria Municipal de Administração

Função:

4

Administração

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

148

Otimização da gestão pública

Ação:

2268

Manutenção da Secretaria

Fonte:

5

Transferência e convênios federais - vinculados

Natureza:

3.3.91.97

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

 

Dotação a Criar – 3

Código

Descrição

Instituição:

2

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Órgão:

13

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Unidade:

3

FMDCA

Função:

8

Assistência Social

Subfunção:

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa:

148

Otimização da Gestão Pública

Ação:

2331

Manutenção do FMDCA

Fonte:

6

Outras fontes de recursos

Natureza:

3.3.90.33

Passagens e Despesas com Locomoção

 

Dotação a Criar – 4

 

Código

Descrição

 

Instituição:

2

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

 

Órgão:

6

Secretaria Municipal de Obras Publicas

 

Unidade:

1

Secretaria Municipal de Obras Públicas

 

Função:

15

Urbanismo

 

Subfunção:

451

Infra-estrutura Urbana

 

Programa:

0151

Valorização do bem estar do povo caiçara

 

Ação:

1024

Calamidade Pública

 

Fonte:

2

Transferências e convênios estaduais

 

Natureza:

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

 

Dotação a Criar – 5

 

Código

Descrição

 

Instituição:

2

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

 

Órgão:

13

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

Unidade:

2

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Função:

8

Assistência Social

 

Subfunção:

244

Assistência Comunitária

 

Programa:

151

Valorização do bem estar do povo caiçara

 

Ação:

1024

Calamidade Pública

 

Fonte:

5

Transferências e convênios federais

 

Natureza:

3.3.90.32

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

Dotação a Criar – 6

 

 

Código

Descrição

 

 

Instituição:

2

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

 

 

Órgão:

13

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

 

Unidade:

2

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

Função:

8

Assistência Social

 

 

Subfunção:

244

Assistência Comunitária

 

 

Programa:

151

Valorização do bem estar do povo caiçara

 

 

Ação:

1024

Calamidade Pública

 

 

Fonte:

5

Transferências e convênios federais

 

 

Natureza:

3.3.90.30

Material de Consumo

 

 

 

Dotação a Criar – 7

 

 

Código

Descrição

 

 

Instituição:

2

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

 

 

Órgão:

13

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

 

Unidade:

2

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

Função:

8

Assistência Social

 

 

Subfunção:

244

Assistência Comunitária

 

 

Programa:

151

Valorização do bem estar do povo caiçara

 

 

Ação:

1024

Calamidade Pública

 

 

Fonte:

5

Transferências e convênios federais

 

 

Natureza:

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2023, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

Ficha a criar 01

02.13.01 | 08.244.151.1024| 01 | 3.3.90.48.00

01

1.000.000,00

Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas

Total

1.000.000,00

 

Art. 4º O crédito adicional especial de que trata o artigo 3º desta Lei será coberto com recursos a que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

1081

02.99.01 | 99.999.0099.9999 | 01 | 9.9.99.99.00

01

1.000.000,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

Total

1.000.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.849.526,04 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e quatro centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2023, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminados:

 

 

Dotação

Fonte

 Valor

Ficha a criar 02

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 05 | 3.3.91.97.00

5

         48.679,25

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

 

 

Ficha a criar 03

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 3.3.90.33.00

6

         30.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

 

 

Ficha a criar 04

02.06.01 | 15.451.0151.1024 | 02 | 3.3.90.39.00

2

   1.000.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

Ficha a criar 05

02.13.02 | 08.244.0151.1024 | 05 | 3.3.90.32.00

5

   1.256.783,00

 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

Ficha a criar 06

02.13.02 | 08.244.0151.1024 | 05 | 3.3.90.30.00

5

         59.440,00

 Material de Consumo

 

 

Ficha a criar 07 

02.13.02 | 08.244.0151.1024 | 05 | 3.3.90.39.00

5

         16.800,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

25

02.01.02 | 04.122.0148.2334 | 01 | 3.3.90.30.00

01

         25.000,00

 

Material de Consumo

 

 

26

02.01.02 | 04.122.0148.2334 | 01 | 3.3.90.32.00

01

         25.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

54

02.02.02 | 04.122.0148.2389 | 01 | 3.3.90.36.00

01

         55.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

127

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

         40.000,00

 

Material de Consumo

 

 

169

02.06.01 | 15.451.0149.2272 | 01 | 4.4.90.51.00

01

   2.829.495,52

 

Obras e Instalações

 

 

173

02.06.01 | 15.451.0149.2273 | 01 | 4.4.90.51.00

01

       363.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

176

02.06.01 | 15.451.0149.2274 | 01 | 4.4.90.51.00

01

       330.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

182

02.06.01 | 15.451.0149.2276 | 01 | 4.4.90.51.00

01

   1.330.725,07

 

Obras e Instalações

 

 

184

02.06.01 | 15.451.0149.2281 | 01 | 4.4.90.51.00

01

   1.468.105,15

 

Obras e Instalações

 

 

196

02.06.01 | 15.451.0149.2443 | 01 | 4.4.90.51.00

01

       688.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

256

02.08.01 | 18.541.0153.2284 | 01 | 4.4.90.52.00

01

       240.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

283

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00

01

           5.000,00

 

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

 

 

384

02.10.03 | 12.361.0150.2052 | 05 | 3.3.90.30.00

05

         38.567,23

 

Material de Consumo

 

 

536

02.10.11 | 12.361.0150.2311 | 02 | 3.3.90.30.00

02

       121.485,37

 

Material de Consumo

 

 

537

02.10.11 | 12.361.0150.2311 | 02 | 3.3.90.39.00

02

       121.485,37

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

540

02.10.11 | 12.362.0150.2312 | 02 | 3.3.90.32.00

02

       364.456,12

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

591

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00

01

              800,00

 

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

 

 

603

02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.39.00

01

   1.600.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

615

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00

01

           2.000,00

 

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

 

 

734

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 3.3.50.39.00

06

       400.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

738

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 3.3.90.30.00

06

       100.000,00

 

Material de Consumo

 

 

744

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 3.3.90.39.00

06

       225.849,05

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

748

02.13.03 | 08.243.0148.2331 | 06 | 4.4.90.52.00

06

       250.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

768

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 02 | 3.3.50.85.00

02

   8.273.812,71

 

Contrato de Gestão

 

 

769

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 3.3.50.85.00

05

       974.705,03

 

Contrato de Gestão

 

 

770

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00

01

           2.500,00

 

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

 

 

790

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 4.4.90.52.00

05

   1.995.724,08

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

794

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.50.85.00

05

   1.411.227,89

 

Contrato de Gestão

 

 

796

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 02 | 3.3.90.30.00

02

       254.213,76

 

Material de Consumo

 

 

799

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 02 | 3.3.90.32.00

02

       348.704,68

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

805

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 02 | 3.3.90.39.00

02

         54.569,03

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

812

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 02 | 4.4.90.52.00

02

         50.131,31

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

816

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 02 | 3.3.50.39.00

02

   1.530.448,09

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

817

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00

05

       224.284,24

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

819

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.85.00

05

   2.517.526,99

 

Contrato de Gestão

 

 

827

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 02 | 3.3.90.39.00

02

   1.059.077,63

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

828

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.39.00

05

       750.158,78

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

834

02.14.01 | 10.303.0151.2337 | 02 | 3.3.90.32.00

02

       119.317,42

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

837

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 01 | 3.1.90.16.00

01

       109.144,40

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

 

841

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 01 | 3.3.90.30.00

01

       500.000,00

 

Material de Consumo

 

 

851

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 01 | 3.3.90.39.00

01

       500.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

852

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 05 | 3.3.90.39.00

05

       198.291,56

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

859

02.14.01 | 10.306.0151.2408 | 05 | 3.3.90.32.00

05

         31.817,31

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

978

02.18.02 | 08.242.0155.2375 | 01 | 4.4.90.51.00

01

         70.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

980

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 3.3.50.39.00

01

       461.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

984

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 3.3.90.39.00

01

       100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

985

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 4.4.90.51.00

01

       100.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

986

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 4.4.90.52.00

01

       924.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

1029

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00

01

           3.200,00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

 

 

1046

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 4.4.90.52.00

01

       250.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

Total

35.849.526,04

 

Art. 6º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 5º desta Lei será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 

 

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

Valor

55

02.02.02 | 04.122.0148.2389 | 01 | 3.3.90.39.00

01

55.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

482

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.46.00

01

13.500,00

 

Auxílio Alimentação

 

253

02.08.01 | 18.541.0153.2284 | 01 | 3.3.90.39.00

01

240.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Total

308.500,00

 

Excesso de Arrecadação:

Recurso

Fonte

Valor

Excesso de Arrecadação: Convênio Estado Nº CMIL –001/640/2023 - Calamidade pública

2

1.000.000,00

Excesso de Arrecadação: Transferência Governo Federal - ações de assistência

5

1.333.023,00

Total

 

2.333.023,00

 

Superávit Financeiro:

Recurso

Fonte

Valor

Superávit 2022: Fonte 1

01

8.699.325,74

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 10.536-8

01

1.109.144,40

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 30.759-9

01

70.000,00

Superávit 2022: Conta:CEF - 797 - 00600000042-0

01

1.585.000,00

Superávit 2022: verba trânsito

01

250.000,00

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 29.720-8

02

11.635.705,60

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 40.966-9

02

54.569,03

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 48540-3

02

607.426,86

Superávit 2022: Cessão Onerosa Pré-sal

05

48.679,25

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 14225-5

05

38.567,23

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 31.131-6

05

21.433,95

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 34.457-5

05

277.356,31

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 34.619-5

05

24.248,43

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 36.197-6

05

47.342,87

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 38.664-2

05

6.108.011,80

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 38.665-0

05

1.126.113,04

Superávit 2022: Conta: CEF - 797 - 624.015-5

05

35.918,00

Superávit 2022: Conta: CEF - 797 - 624.016-3

05

48.954,87

Superávit 2022: Conta: CEF - 797 - 624.017-1

05

15.567,59

Superávit 2022: Conta: CEF - 797 - 624.023-6

05

398.789,02

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 30843-9

06

98.849,05

Superávit 2022: Conta: BB - 1741 - 30844-7

06

907.000,00

Total

 

33.208.003,04

 

Art. 7º Ficam alterados os Anexos II - Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos e III - Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais da Lei Municipal nº 2.578, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022-2025 e dá outras providências e os Anexos V e VI da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências, conforme anexos desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 02 de março de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

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