LEI Nº 2.649, DE 05 DE ABRIL DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Autoriza o Poder Executivo a criar dotação orçamentária, a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022, bem como alterar parcialmente a Lei Municipal nº 2.578, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022-2025 e dá outras providências e a Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022:

 

Dotação a Criar - 1

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Caraguatatuba

Órgão:

02.13

Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social E Cidadania

Unidade:

02.13.02

Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08

Assistência Social

Subfunção:

0244

Assistência Comunitária

Programa:

0151

Valorização Do Bem Estar Do Povo Caiçara

Ação:

2328

Proteção Social Básica (FMAS)

Fonte:

02

Transferência E Convênios Estaduais - Vinculados

Natureza:

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.974.379,23 (vinte e dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2023, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminados:

 

Suplementação:

Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

 

Dotação

Fonte

Valor

163

02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.93.00

01

6.969.655,94

 

Indenizações e Restituições

 

 

219

02.08.01 | 17.512.0149.2387 | 01 | 3.3.90.39.00

01

1.157.620,60

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

249

02.08.01 | 18.541.0153.2160 | 01 | 3.3.90.39.00

01

50.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

297

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00

01

1.000.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

512

02.10.10 | 12.361.0150.2310 | 05 | 3.3.90.30.00

05

850.000,00

 

Material de Consumo

 

 

519

02.10.10 | 12.365.0150.2051 | 05 | 3.3.90.39.00

05

430.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

578

02.11.01 | 27.812.0151.2322 | 01 | 3.3.90.39.00

01

1.371.998,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

601

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

2.370.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

603

02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.39.00

01

4.251.500,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

653

02.13.02 | 08.244.0151.2250 | 05 | 3.3.90.39.00

05

65.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

657

02.13.02 | 08.244.0151.2250 | 05 | 4.4.90.52.00

05

15.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

665

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 01 | 3.3.90.30.00

01

250.000,00

 

Material de Consumo

 

 

667

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 3.3.90.30.00

05

18.450,08

 

Material de Consumo

 

 

668

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 01 | 3.3.90.32.00

01

150.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

675

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 01 | 3.3.90.39.00

01

150.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

676

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 02 | 3.3.90.39.00

02

20.934,94

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

681

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 01 | 4.4.90.52.00

01

300.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

682

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 4.4.90.52.00

05

15.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

691

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 05 | 3.3.90.30.00

05

10.000,00

 

Material de Consumo

 

 

 

698

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 02 | 3.3.90.39.00

02

1.436,45

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

 

704

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 05 | 4.4.90.52.00

05

220.130,71

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

715

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 3.3.90.30.00

05

38.229,80

 

Material de Consumo

 

 

722

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 02 | 3.3.90.36.00

02

14.643,41

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

732

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 4.4.90.52.00

05

123.913,90

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

942

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

60.000,00

 

Material de Consumo

 

 

945

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

952

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

200.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

959

02.18.01 | 14.244.0155.2342 | 01 | 3.3.90.39.00

01

900.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

972

02.18.01 | 14.812.0155.2417 | 01 | 3.3.90.39.00

01

30.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

1014

02.23.01 | 04.126.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

60.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

1044

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.39.00

01

1.000.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

FICHA A CRIAR 01

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 02 | 4.4.90.52.00

02

10.865,40

 

Equipamentos e Material Permanente

 

22.204.379,23

Suplementação:

FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba

 

Dotação

Fonte

Valor

14

04.22.01 | 13.392.0148.2431 | 01 | 3.3.90.39.00

01

300.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

16

04.22.01 | 13.392.0148.2431 | 01 | 3.3.90.40.00

01

100.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

31

04.22.01 | 13.392.0148.2432 | 01 | 3.3.90.39.00

01

80.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

40

04.22.01 | 13.392.0148.2433 | 01 | 3.3.90.39.00

01

80.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

72

04.22.01 | 13.392.0163.2439 | 01 | 3.3.90.30.00

01

180.000,00

 

Material de Consumo

 

 

76

04.22.01 | 13.392.0163.2440 | 01 | 3.3.90.30.00

01

30.000,00

 

Material de Consumo

 

770.000,00

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º desta Lei será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 

 

 

Anulação

Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Dotação

Fonte

Valor

105

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

60.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

298

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.83.00

01

2.157.620,60

Contrato de PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor

482

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.46.00

01

1.050.000,00

Auxílio Alimentação

659

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 01 | 3.3.50.39.00

01

850.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

953

02.18.01 | 08.244.0155.2360 | 01 | 3.3.50.85.00

01

1.060.000,00

Contrato de Gestão

954

02.18.01 | 14.244.0155.2342 | 01 | 3.3.50.39.00

01

230.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Total

5.407.620,60

Anulação

FUNDACC (Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba)

Dotação

Fonte

Valor

57

04.22.01 | 13.392.0163.2436 | 01 | 3.3.90.39.00

01

560.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

74

04.22.01 | 13.392.0163.2439 | 01 | 3.3.90.39.00

01

180.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

78

04.22.01 | 13.392.0163.2440 | 01 | 3.3.90.39.00

01

30.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Total

770.000,00

 

Superávit Financeiro

Recurso

Fonte

Valor

Superávit fonte 07

7

6.969.655,94

Superávit Fundo Meio Ambiente

1

50.000,00

Superávit salário educação

5

1.280.000,00

Superávit - Fonte 01

1

7.943.498,00

Superávit SEDESC - fonte 05

5

505.724,49

Superávit SEDESC - fonte 02

2

47.880,20

Total

16.796.758,63

 

Art. 4º Ficam alterados os Anexos II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas e Custos e III - Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais da Lei Municipal nº 2.578, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022-2025 e dá outras providências e os Anexos V e VI da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências, conforme anexos desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 05 de abril de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.