LEI Nº 291, DE 16 DE JULHO DE 1958.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar,
mediante doação do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o fim
de ser nele construído o prédio do Ginásio do Estado, deste Município, o
terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado à Avenida Frei Pacífico
Wagner, s/n, nesta cidade, com cento e dezessete metros (117 mts) de frente
para essa via pública, confrontando do lado esquerdo, onde mede
Art.
2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente
as leis n° 126, de 18 de agosto de 1956 e 257, de 05 de agosto de 1957.
Caraguatatuba, 16 de
julho de 1958
ALTAMIR
TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.