REVOGADO PELA LEI Nº 1246/2006

REGULAMENTADA PELA LEI Nº 1246/2006

REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 18/2000

 

LEI Nº 302, DE 23 DE MARÇO DE 1993.

 

“OFICIALIZA A FEIRA DE BARGANHA DE CARAGUATATUBA.”

 

Texto para impressão

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica oficializada a “Feira de Barganha de Caraguatatuba”, a qual realizar-se-á aos domingos, das 06:00 às 14:00 horas, na Praça Sargente Antenor Trindade, lozalizada em frente à Delegacia de Polícia local.

 

Art. 2º  A Seção de Fiscalização do Comércio manterá cadastro de todos os participantes, expositores, do qual constará sua qualificação e endereço, para efeito de fiscalização dos órgãos públicos e eventual responsabilidade dos produtos barganhados, expedindo crachá de identificação que devrá ficar em local visível ao público.

 

§ 1º  O expositor que não estiver devidamente cadastrado terá os seus produtos apreendidos, sendo liberados após a apresentação de comprovante de propriedade ou declaração firmada por 3 (três) pessoas que reconhecem a propriedade dos mesmos.

 

§ 2º  O cadastro terá validade por um (1) ano, devendo ser requerida a sua renovação.

 

Art. 3º  Os participantes ou expositores serão em números limitados a critério do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º  Os tributos relativos ao funcionamento da Feira terão desconto especial, a critério do Chefe do Poder Executivo e mediante requerimento da pessoa interessada.

 

Art. 5º  Quando solicitados, os participantes da feira ficam obrigados a fornecer recibo do produto transacionado, respondendo penalmente pela sua origem.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de março de 1993.

 

José Sidney Trombini

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 23 de março de 1993.

 

Eli Macedo

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.