LEI Nº 321, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a fazer doação de um terreno de 22,40 (vinte e
dois e quarenta) metros de frente para a Rua João Pessoa, com fundos de 45,40
(quarenta e cinco e quarenta) metros de fundo, encontrando com terreno do Grupo
Escolar de Caraguatatuba, ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
(I.P.E.S.P.), para que se construa na mencionada área, o prédio da Casa da Lavoura.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de
fevereiro de 1960.
ANTÔNIO
AUGUSTO MATHEUS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 23 de fevereiro de 1960.
Oficial
Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.