REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 336, DE 12 DE MAIO DE 1960.

 

Texto para impressão

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica elevado para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) a partir 1º de janeiro de 1960, e para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a partir 1º de janeiro de 1961, o nível mensal do salário família, instituído pelo Decreto-Lei nº 140, de 31 de dezembro de 1945, mantendo-se no mais as mesmas disposições contidas no referido diploma legal.

 

Artigo 2º Fica revogada a partir 1º de janeiro de 1960, o artigo 6º, da Lei nº. 219, de 17 de setembro de 1956.

 

Artigo 3º Fica revogada a Lei nº. 22, de 6 de maio de 1960.

 

Artigo 4º A fim de fazer face as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir oportunamente o necessário crédito suplementar.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de maio de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de maio de 1960.

 

Oficial Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.