LEI Nº 341, DE 06 DE AGOSTO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.564, DE 03 DE ABRIL DE
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº
1.564, de 03 d abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado junto ao
Gabinete do Chefe do Poder Executivo, o Fundo Social de Solidariedade do
Município com o objetivo de mobilização da comunidade para defender às
necessidades e problemas sociais locais.”
Art. 2º Fica
suprimida a alínea “j” do parágrafo único do
artigo 4º da Lei 1564, de 23 de abril de 1989.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a atrair um
crédito especial até o valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros
reais), para custeio e manutenção do Fundo Social de Solidariedade do Município
com a sguinte programação:
2.01.01–15.81.4872-23 – Fundo
Social de Solidariedade
3120 – material de consumo
..................................... CR$ 250.000,00
3132 – outros serviços e encargos
............................. CR$ 100.000,00
4120 – equipamentos e materiais
permanentes ............ CR$ 50.000,00
Parágrafo único - O crédito autorizado neste artigo será coberto com a anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
2.09-10.60.5751-13-4110 – Ficha
109
Guias, sarjetas e pavimentação
.................................. CR$ 400.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de agosto de
1993.
José Sidney Trombini
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada dos 06 de
agosto de 1993.
Eli Macedo
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.