LEI Nº 343, DE 30 DE MAIO DE 1960.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a
Prefeitura autorizada a fazer a doação de um terreno de forma irregular em
curva, com duas frentes, sendo uma para a Avenida Siqueira Campos com 10 (dez)
metros, e outra para a projetada Rua Siqueira Campos, com 32 (trinta e dois)
metros, fazendo fundos com terreno da Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda.,
num total de 1224 (um mil duzentos e vinte e quatro) metros quadrados, para que
seja construído nesse local, o ambulatório da colônia dos pescadores.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de
maio de 1960.
ANTÔNIO
AUGUSTO MATHEUS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 30 de maio de 1960.
Oficial
Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.