LEI Nº 357, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.
“COMPLEMENTA A TARIFA
PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
A tarifa do transporte coletivo urbano estabelecida no Decreto nº. 172, de 1º de novembro de 1993 fica
complementada
Art. 2º Fica também complementada em CR$ 7,23 (sete
cruzeiros reais e vinte e três centavos), o valor da tarifa do transporte
coletivo urbano para a linha entre o Bairro Perequê-Mirim e o Bairro da
Tabatinga e vice-versa.
Art. 3º A concessionária
deverá afixar placa indicativa do percurso no para-brisa do veículo, visando a
esclarecer o valor da tarifa, fixada nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento municipal suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de
1993.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada aos 12 de
novembro de 1993
ELI MACEDO
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.