LEI Nº 357, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

“COMPLEMENTA A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tarifa do transporte coletivo urbano estabelecida no Decreto nº. 172, de 1º de novembro de 1993 fica complementada em mais CR$ 4,81 (quatro cruzeiros reais e oitenta e hum centavos).

 

Art. 2º  Fica também complementada em CR$ 7,23 (sete cruzeiros reais e vinte e três centavos), o valor da tarifa do transporte coletivo urbano para a linha entre o Bairro Perequê-Mirim e o Bairro da Tabatinga e vice-versa.

 

Art. 3º  A concessionária deverá afixar placa indicativa do percurso no para-brisa do veículo, visando a esclarecer o valor da tarifa, fixada nos artigos 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento municipal suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 1993.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada aos 12 de novembro de 1993

 

ELI MACEDO

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.