REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978


LEI Nº 361, DE 18 DE AGOSTO DE 1960.

 

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ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado no quadro de funcionários do município de mais um cargo de 2º escriturário, padrão "G", a contar 1º de abril de 1960.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por verba própria do orçamento do corrente exercício, suplementada oportunamente.

 

Artigo 3º Fica extinto o cargo de 3º escriturário no Quadro de Funcionários do Município.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de agosto de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de agosto de 1960.

 

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.