LEI Nº 36, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1963.
O VEREADOR OTAVIO PATRICIO DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de
Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, § 3°, do
Requerimento Interno, Faz saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba,
decreta e promulga a seguinte Lei n° 36/63:
Art.
1º Fica suprimida a parte final do
Artigo 4º da Lei n° 191/54, de 24 de junho de 1954: “e trienalmente ajustadas
às necessidades do custeio mediante estudo do Departamento de Obras
Sanitárias”.
Art. 2º A
tabela anexa à Lei n° 300, de 1° de dezembro de
1958, passa a ter os seguintes valores: (Revogado pela Lei nº 542/1964)
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Art.
3º Será concedido um prazo
de 60 (sessenta) dias para reajuste das cauções pela nova Tabela. (Revogado pela Lei nº
542/1964)
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1964, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de dezembro
de 1963.
OTAVIO PATRICIO DE
MORAES
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.