REVOGADO PELA LEI
Nº 545/1964
LEI Nº 38, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1963.
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O VEREADOR OTAVIO PATRICIO DE MORAES, Presidente da
Câmara Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 131, § 3°, do Requerimento Interno, Faz saber que a Câmara Municipal de
Caraguatatuba, decreta e promulga a seguinte Lei n° 38/63:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis n° 208, de 07 de maio de
1956 e 327, de 31 de março de 1960.
Art.
2º A tabela a que se refere
o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 26, de novembro de 1948, passa a ter a
seguinte redação:
1 – Requerimento, petições e memoriais
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CR$ 100,00
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2 – Buscas de papéis arquivados, registrados ou outros
assentamentos:
a) de mais de 6 meses até 5 anos
b) de mais de 5 anos até 15 anos
c) de mais de 30 anos
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CR$ 2.000,00
CR$ 3.000,00
CR$ 5.000,00
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3 – Buscas, indicando o interessado o mês e o ano, até 50
anos, metade
das taxas acima
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4 – Certidões de qualquer natureza
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CR$ 500,00
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5 – Rasa, por linha datilografada, independente de buscas que
se pagará
em separado, e da taxa da alínea 4
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CR$ 10,00
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6 – Desentranhamento com restituição de papéis, além da busca
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CR$ 300,00
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7 – Alvará de qualquer natureza
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CR$ 500,00
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8 – Termo de contrato celebrado entre a Prefeitura e
particulares, de cada um
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CR$ 500,00
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9 – Vistorias a pedido das partes, no perímetro urbano, além
de honorários de
peritos, quando estes não puderem ser funcionários municipais
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CR$ 2.000,00
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10 – Pela expedição de
recibos de qualquer natureza (Revogado pela Lei nº
485/1964)
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CR$ 30,00
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11 – Fornecimento de laudo de avaliação prévia
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CR$ 500,00
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12 – Vistorias a pedido das partes, fora do perímetro urbano,
além de honorários
de peritos, quando estes não puderem ser funcionários
municipais
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CR$ 5.000,00
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13 – Cópia de plantas, além dos serviços profissionais e do material
que será
cobrado a preço do custo real
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CR$ 500,00
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14 – Alinhamento e nivelamento para construção de prédios, por
metro linear
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CR$ 20,00
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15 - Alinhamento e nivelamento para terreno em aberto, por
metro linear
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CR$ 50,00
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16 – Termo de venda ou arrematação
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CR$ 500,00
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17 – Qualquer outro termo não especificado
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CR$ 500,00
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18 – Aprovação de planta de construção
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CR$ 1.000,00
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19 – Aprovação de planta de loteamento
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CR$ 10.000,00
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20 – Autenticação de plantas:
a) de construção
b) de loteamento
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CR$ 500,00
CR$ 1.000,00
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21 – Atestado de qualquer natureza e para qualquer fim
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CR$ 500,00
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Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor no dia 1° de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03
de dezembro de 1963.
OTAVIO
PATRICIO DE MORAES
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.