LEI Nº 399, DE 14 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA O EXECUTIVO
A PERMUTAR O IMÓVEL DO MUNICÍPIO SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM
BRITÂNIA, POR OUTRO NO CENTRO DE PROPRIEDADE DO SR. JOAQUIM FAUSTINO DOS
SANTOS, PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo,
pertencente ao patrimônio público localizado no loteamento denominado Jardim
Britânia, lote 24 da quadra 13-A, pelo imóvel descrito no inciso II,
pertencente ao Sr. Joaquim Faustino dos Santos, com a finalidade de abertura de
via pública.
I
- Mede 12 (doze) metros de frente para a rua 1, mede 30 (trinta) metros do lado
direito de quem da referida rua olha para o lote, onde confronta com o lote 23,
mede 30 (trinta) metros do lado esquerdo também de
quem da referida rua olha para o lote, onde confronta com o lote 25, mede 12
(doze) metros nos fundos onde confronta com o lote 8, encerrando a área de 360m²
(trezentos e sessenta metros quadrados).
II - Mede 10 (dez) metros de frente para a Rua Ostiano
Sandeville, sendo 2,40 (dois metros e quarenta centímetros) esta sobre o
córrego e 7,80 (sete metros e oitenta centímetros) de terreno aproveitável nos fundos mede 10 (dez) metros,
confrontando com propriedade do Sr. Antonio Carminio de Faria e do lado direito
de quem da rua olha o terreno mede 35 (trinta e cinco) metros confrontando com
a telecomunicações do Estado de São Paulo S.A. – TELESP, sendo que 19
(dezenove) metros da rua até a beira do córrego 5,70 (cinco metros e sessenta
centímetros) sobre o córrego e 10,30m (dez metros e trinta centímetros)
completando a medida até o fundo, mede 35 (trinta e cinco) metros do lado
esquerdo onde confronta com o lote 22, sendo 29,30 (vinte e nove e trinta
centímetros) do fundo até a beira do córrego e 5,70 (cinco metros e setenta
centímetros) sobre o córrego, fechando uma área de 10,30 (dez metros e trinta
centímetros) por 35 (trinta e cinco) metros, correspondendo a área
de 350m² (trezentos
e cinqüenta metros quadrados).
II - UM LOTE DE TERRENO sob nº 21
(vinte e um) da quadra “E”, situado no Bairro Caputera, perímetro urbano desta
cidade e Comarca de Caraguatatuba-SP, medindo dez metros na frente e nos
fundos, por trinta e cinco metros de ambos os lados, da frente aos fundos
(10,00x35,00m), encerrando a área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados),
confrontando na frente com a Rua “F”; nos fundos confronta com Dr. Antonio
Camilo de Faria ou seus Sucessores; de um lado, confronta com o lote 22; e do outro lado, com Salvador
Gandolfo e sua Mulher ou sucessores, TRANSCRIÇÃO: 6.348, fls. 131, do Lº 3-K,
do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, Identificação:
01.033.055. (Redação dada pela Lei nº 453/1994)
Parágrafo único - Os imóveis descritos no “caput”
deste artigo, constam do desenho que passa a integrar a presente Lei.
Art. 2º
A permuta
autorizada pela presente Lei será feita sem ônus para as partes, competindo a
cada uma apenas as despesas com escritura e custas de cartório.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de abril de
1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.