JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo objetivando a execução
conjunta das obras da Avenida Oswaldo Cruz.
Artigo 2º O
valor das obras foi estimado em CR$ 137.351.847,11 (cento e trinta e sete
milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros
reais e onze centavos), que corresponde a 179.655,27 UFESPs, cujas despesas
deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma: CR$.120.000.000,00
(cento e vinte milhões de cruzeiros reais) que corresponde a 156.959,18 UFESPs,
onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a titulo
de contribuição financeira e eventuais complementações correrão a conta do
Orçamento da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Artigo 3º As
obras serão executadas por administração direta ou indiretamente através de
terceiros mediante licitação.
Artigo 4º Fica,
ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito
suplementar no valor de CR$ 17.351.847,11 (dezessete milhões, trezentos e
cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros reais e onze
centavos), que corresponde a 22.696,10 UFESPs, junto a Contabilidade da
Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - Para cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão
utilizados recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo
1º desta Lei, na forma do artigo 2º.
Artigo 5º Fica
também, autorizado o Executivo Municipal a aditar o convênio de que trata esta
Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Artigo 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Caraguatatuba, 15 de abril de
1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.