REVOGADO PELA
LEI Nº 1265/2006
LEI Nº 424, DE 28 DE JUNHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A
CONVERSÃO DAS TARIFAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A tarifa para
Transporte Urbano fica fixada a partir de 00:00 hora do dia 30 de junho de 1994
no valor equivalente a 0,50 URV por passageiro.
Art. 2º A Tarifa para Transporte Urbano, percurso que segue a
linha Bairro Perêque-Mirim ao Bairro da Tabatinga e vice-versa, fica fixada a
partir de 00:00 hora do dia 30 de junho de 1994 no valor equivalente a 0,70 URV
por passageiro.
Art. 3º A Concessionária, fica obrigada a fixar no parabrisa
dianteiro dos veículos placa indicativa do percurso bem como o valor da tarifa
em conformidade com 0 estabelecido nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, vigorando seus
efeitos a partir de 00:00 hora do dia 30 de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de
junho de 1994.
JOSÉ
SIDNEY TROMBINI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.