REVOGADO PELA LEI Nº 1265/2006

 

LEI Nº 424, DE 28 DE JUNHO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DAS TARIFAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tarifa para Transporte Urbano fica fixada a partir de 00:00 hora do dia 30 de junho de 1994 no valor equivalente a 0,50 URV por passageiro.

 

Art. 2º A Tarifa para Transporte Urbano, percurso que segue a linha Bairro Perêque-Mirim ao Bairro da Tabatinga e vice-versa, fica fixada a partir de 00:00 hora do dia 30 de junho de 1994 no valor equivalente a 0,70 URV por passageiro.

 

Art. 3º A Concessionária, fica obrigada a fixar no parabrisa dianteiro dos veículos placa indicativa do percurso bem como o valor da tarifa em conformidade com 0 estabelecido nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 00:00 hora do dia 30 de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.