REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos funcionários, operários, diaristas,
inativos e pensionistas desta Prefeitura e Câmara Municipal, um abono de natal,
correspondente a 1/3 de um mês de vencimentos, salários, proventos e pensão.
Art. 2º A fim de fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º, fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de cr$200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), que será coberto com os seguintes recursos:
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de
dezembro de 1961.
ANTÔNIO
AUGUSTO MATHEUS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 19 de dezembro de 1961.
OSIRIS
NEPOMUCENO SANTANA
Chefe
de Secção Padrão “O”
Respondendo
pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.