REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Texto para impressão

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido aos funcionários, operários, diaristas, inativos e pensionistas desta Prefeitura e Câmara Municipal, um abono de natal, correspondente a 1/3 de um mês de vencimentos, salários, proventos e pensão.

 

Art. 2º A fim de fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), que será coberto com os seguintes recursos:

 

Anulação de verbas:

cr$

2.8.1/8.89.3

Material de Consumo – aquisição de formicida, enxofre e outros

30.400,00

3.1.1/8.81.4

Despesas Diversas – para atender a serviço de calçamento da cidade

66.600,00

 

Excesso de arrecadação

103.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de dezembro de 1961.

 

OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Secção Padrão “O”

Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.