JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O
artigo 1º da Lei 390 de 10 de março de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder “Cesta Básica”, aos Servidores
Públicos Municipais, inclusive aos inativos e pensionistas, nos termos da
regulamentação por ato do Poder Executivo”.
Artigo 2º Ficam
revogados em todos os seus termos o parágrafo 1º
do artigo 1º da Lei 390 de 10 de março de 1994, bem assim o artigo 2º do mesmo diploma lega.
Artigo 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1995.
Caraguatatuba, 24 de junho de
1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.