REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 504, DE 6 DE JUNHO DE 1964.

 

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GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do cargo de Consultor Jurídico, criado pela Lei nº 400/61, de 28 de junho de 1961, são fixados em cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de abril do corrente ano, em sua parte fixa.

 

Art. 2º A fim de ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), que será coberto com os seguintes recursos:

 

a) anulação total da verba 811-8.13.1

cr$ 403.200,00

b) anulação parcial da verba 221-8.84.0-A

cr$ 46.800,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 6 de junho de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 6 de junho de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.