LEI Nº 508, DE 8 DE JUNHO DE 1964.

 

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GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos patrimoniais do município, a seguinte área de terreno:

 

“Uma área de terreno de 1.734m² (hum mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados) destacada da Praça Sumaré e designada na Planta de situação que fica fazendo parte integrante da presente Lei, sob nº 2, com as seguintes confrontações: 30 (trinta) metros na frente para a Av. Adhemar de Barros; 43 (quarenta três) metros na frente com a Av. Brasil; 33 (trinta e três) metros na frente com a Rua Taubaté, e 71 (setenta e um) metros, fechando em curva nos fundos confrontando com a rua de sua situação na Praça Sumaré.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a referida área ora transferida para o patrimônio municipal, ao Governo do Estado, ou ao Instituto de Previdência do Estado, para nela ser construído o FORUM de Caraguatatuba. (Revogado pela Lei nº 668/1966)

 

Parágrafo único – Fica ao mesmo tempo o Poder Executivo autorizado a assinar a escritura de doação nos moldes convencionais, obedecendo a minuta oferecida que pelo Governo do Estado através da Secretaria respectiva, quer pelo Instituto de Previdência do Estado, constando, entretanto cláusula expressa de que reverterá ao patrimônio municipal a área doada se a construção não for iniciada dentro de determinado prazo contado, da lavratura da escritura correspondente, bem como não poderá a referida área ser empregada para outro fim, a não ser aquela determinada pelo presente diploma legal. (Revogado pela Lei nº 668/1966)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 8 de junho de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 8 de junho de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.