REVOGADO PELA LEI Nº 1045/1977

 

LEI Nº 513, DE 13 DE JULHO DE 1964.

 

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GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída na exceção prevista no artigo 1º da Lei nº 265/57, de 12 de novembro de 1957, a quadra 4 (quatro) do Bairro Sumaré, antigo Loteamento da Sociedade Imobiliária Vera Cruz S.A.

 

Art. 2º Na quadra a que se refere o artigo anterior poderão ser constituídos casas comerciais, prédios de apartamentos, podendo as construções atingir até o alinhamento interno do passeio.

 

Art. 3º Os efeitos da presente lei são extensivos as construções já concluídas ou iniciadas, desde que as respectivas plantas tenham sido aprovadas pela Prefeitura.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de julho de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 13 de julho de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.