LEI Nº 534, DE 05 DE MARÇO DE 1996

 

Reajusta os vencimentos e salários na forma que menciona

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) os vencimentos e salários dos Servidores Públicos Municipais e Fundacionais de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único - O reajuste de que trata o artigo, é extensivo aos proventos dos inativos e aos pensionistas.

 

Artigo 2º Os cargos e funções constantes dos anexos que integram as Leis Municipais cujas referências estejam enquadradas entre 01 e 09 passam a vigorar respectivamente com a referência 10.

 

Parágrafo único - Todos os pensionistas e inativos serão alcançados por esta Lei e em nenhum caso poderão receber proventos em valor inferior ao piso dos servidores da ativa.

 

Artigo 3º O emprego permanente com a denominação “Atendente de Enfermagem I e II”, constante da Legislação Municipal passa a vigorar com a referência 25.

 

Artigo 4º No anexo I que integra a Lei nº 318, de 09 de junho de 1993, o cargo com a denominação “Supervisor de Ambulatório” passa a vigorar com a referência 37.

 

Artigo 5º As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de março de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.