REVOGADO PELA
LEI Nº 1059/1978
LEI Nº 572, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais,
inclusive inativos, pensionistas, etc., um abono de natal da quantia de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros), “per-capita”.
Art.
2º A fim de ocorrer a
despesa do artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial
da quantia de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), que
será aberto com anulação parcial do crédito especial aberto pela Lei 538/64.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de
dezembro de 1964
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 11 de dezembro de 1964.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.