LEI Nº 599, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A importância consignada no Artigo 1º da Lei 524/64, como auxílio mensal à Rádio
Oceânica de Caraguatatuba – ZVR – 210, fica majorada para Cr$ 40.000 (quarenta
mil cruzeiros) a partir de 1/4/1965.
Art. 2º
A despesas decorrente da execução da presente Lei, correrá à conta de Verba
própria do orçamento do corrente exercício,
suplementada na oportunidade.
Art.
3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 10 de setembro de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 10 de setembro
de 1965.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.