LEI Nº 599, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A importância consignada no Artigo 1º da Lei 524/64, como auxílio mensal à Rádio Oceânica de Caraguatatuba – ZVR – 210, fica majorada para Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) a partir de 1/4/1965.

 

Art. 2º A despesas decorrente da execução da presente Lei, correrá à conta de Verba própria do orçamento do corrente exercício, suplementada na oportunidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de setembro de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 10 de setembro de 1965.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.