LEI Nº 622, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado assinar
o Convênio para instalação do Consórcio Intermunicipal de Assistência ao Menor
da Região do Litoral Norte.
Art.
2º Para manutenção do
Consórcio, fica a Prefeitura autorizada a partir de sua instalação, a
contribuir com a percentagem estipulada pela Assembléia dos Prefeitos dos
Municípios consorciados que será equivalente a 3% (três por cento) da
arrecadação dos impostos verificada anualmente durante a vigência do Consórcio
que será de 10 (dez) anos.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de
fevereiro de 1966.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos
02 de fevereiro de 1966.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.