REVOGADO PELA LEI Nº 760/1969

 

LEI Nº 622, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1966.

 

Texto para impressão

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado assinar o Convênio para instalação do Consórcio Intermunicipal de Assistência ao Menor da Região do Litoral Norte.

 

Art. 2º Para manutenção do Consórcio, fica a Prefeitura autorizada a partir de sua instalação, a contribuir com a percentagem estipulada pela Assembléia dos Prefeitos dos Municípios consorciados que será equivalente a 3% (três por cento) da arrecadação dos impostos verificada anualmente durante a vigência do Consórcio que será de 10 (dez) anos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de fevereiro de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 02 de fevereiro de 1966.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.